Processo 0011621-62.2025.5.15.0070
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011621-62.2025.5.15.0070 AUTOR: ELENI VIEIRA SILVA RÉU: FUNDACAO PADRE ALBINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c85180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA SENTENÇA Processo nº: 0011621-62.2025.5.15.0070 Reclamante (s): ELENI VIEIRA SILVA Reclamado (s): FUNDACAO PADRE ALBINO A presente reclamação trabalhista foi ajuizada pelo rito sumaríssimo. Assim sendo, por força do art. 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho, mostra-se dispensada a elaboração do relatório. Dito isso, e por inconciliadas as partes, passo direto para aos fundamentos da decisão. I. FUNDAMENTAÇÃO REFORMA TRABALHISTA. As alterações promovidas na CLT pela Lei 13.467/17 aplicam-se após sua entrada em vigor, por força do princípio da irretroatividade das leis, conforme art. 5º, XXXVI da CF. As normas de direito material se aplicam de imediato aos contratos em curso, à luz do art. 6º da LINDB. Já as regras de cunho estritamente processual serão aplicadas de acordo com a sua vigência na data da prática de cada ato processual ("tempus regit actum"). Registre-se que, no julgamento do Tema 23 de Incidente de Recursos Repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho firmou a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. PRESCRIÇÃO. Em relação à emissão de PPP, a jurisprudência firme dos tribunais superiores entende que, em se tratando de ação que vista o fornecimento de documentação para fins de prova junto à Previdência Social, não há submissão a prazo prescricional, dada a natureza declaratória da pretensão (art. 11, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao art. 11, § 1º da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. A ação que visa à declaração da existência de labor em condições insalubres e/ou perigosas e a respectiva entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova junto à Previdência Social, não se submete à prescrição, nos termos do art. 11, § 1º, da CLT. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido." (TST - RR: 10018725820165020465, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 22/05/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 5ª RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de…
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