Processo 0011622-78.2024.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 0011622-78.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RONILSON DE FARIAS PEREIRA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de RONILSON DE FARIAS PEREIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos tipificados no art. 157, §2º, incisos II e VII, do Código Penal, e no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 70 do Código Penal. Narra a exordial acusatória, em síntese, lastreada pelo Inquérito Policial nº 4113/2024-9ª DP que no dia 18 de maio de 2024, por volta das 18h, no estabelecimento comercial denominado "Mercearia da Loura", situado na Rua Amadeu Gama, nº 1772, bairro Universidade, nesta Comarca, o denunciado RONILSON DE FARIAS PEREIRA, em comunhão de desígnios e unidade de propósitos com o adolescente D.A. do N. e um terceiro indivíduo não identificado, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de facas, um aparelho de telefonia celular da marca Moto G20 e a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) em espécie. Consta que o denunciado permaneceu na porta do estabelecimento, prestando suporte à ação criminosa, enquanto os comparsas anunciavam o assalto e rendiam os presentes. O Ministério Público formulou pedido expresso de fixação de valor mínimo para reparação dos danos, no montante de R$ 600,00. A denúncia foi recebida em 26 de junho de 2024 (ID 20832218). O acusado foi inicialmente citado por edital (ID 20832086), sobrevindo a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, em 25 de abril de 2025 (ID 20832075). Decretada prisão preventiva e expedido mandado de prisão preventiva em 29 de agosto de 2025 (ID 22898719), fundado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, o acusado foi preso em 11 de dezembro de 2025 (ID 25512977) e pessoalmente citado no Instituto de Administração Penitenciária em 26 de janeiro de 2026 (ID 26085703), retomando-se a marcha processual. A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação, sustentando negativa de autoria e reservando-se à análise meritória após a instrução, com pedido de gratuidade da justiça e produção de provas. Inexistindo hipótese de absolvição sumária. Realizou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram colhidas as declarações das vítimas e procedido ao interrogatório do acusado. O Ministério Público desistiu da oitiva do adolescente D. A. do N. Por memoriais, o Ministério Público sustentou a comprovação da materialidade e da autoria delitivas, apoiando-se no reconhecimento firme e seguro realizado pela vítima Izanilda Lopes Palheta e na confissão parcial do acusado. Argumentou que a atuação do réu como suporte externo à empreitada configura coautoria, à luz da teoria do domínio funcional do fato, requerendo a condenação nos exatos termos da denúncia e a fixação de indenização mínima de R$ 600,00. A Defensoria Pública, por seu turno, apresentou alegações finais, suscitando, preliminarmente, a fragilidade do reconhecimento pessoal e a insuficiência probatória para a condenação. No mérito, requereu a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ante a dúvida razoável…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.