Processo 0011627-98.2023.5.15.0083

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011627-98.2023.5.15.0083
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
17/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO ROT 0011627-98.2023.5.15.0083 RECORRENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: VALQUIRIA SOUZA DINIZ SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f5a29 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011627-98.2023.5.15.0083 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   1. MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS Recorrente:   Advogado(s):   2. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS RENATA ARAUJO DE CASTRO LACERDA (RJ118819) TULLIO DE GOUVEA CASTELLOES (MG81482) VIVIANE ARAUJO DE CASTRO CASTELLOES (RJ106435) Recorrido:   Advogado(s):   HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS RENATA ARAUJO DE CASTRO LACERDA (RJ118819) TULLIO DE GOUVEA CASTELLOES (MG81482) VIVIANE ARAUJO DE CASTRO CASTELLOES (RJ106435) Recorrido:   Advogado(s):   VALQUIRIA SOUZA DINIZ SILVA SABRINA DE OLIVEIRA FURTADO (SP466798) Recorrido:   MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS Interessado:   SILVANO RODRIGUES MONTEMOR RECURSO DE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/01/2026 - Id 142ab45; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id 69d08fe). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF DA DEMONSTRAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária do Ente Público, consignando: "No caso dos autos, o segundo reclamado, com a defesa, juntou os documentos de fls. 108/6228, referentes ao acompanhamento da documentação relativa às obrigações trabalhistas decidas pela primeira reclamada. Contudo, como apontado, houve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, sendo que, o recorrente, tomador dos serviços, tem plena ciência de suas dependências e deveria, portanto, ao menos fiscalizar se o adicional de insalubridade estaria sendo pago de forma regular. Como assinalado, no Tema 1118 do STF, restou fixado que: "Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5o-A, § 3o, da Lei 6.019/1974". Logo, se a reclamante trabalhou em ambiente insalubre sem o respectivo pagamento do adicional correlato, significa que o tomador não fiscalizou sequer as condições de segurança, higiene e salubridade do ambiente do trabalho. De modo que neste particular a atuação do ente público não se revelou ciosa no trato da coisa pública, merecendo ser limitada a responsabilidade subsidiária quanto ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos deferidos. Acolho, portanto, em parte o recurso, para o efeito de limitar a condenação subsidiária ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da Súmula 331, item VI, do C. TST e do entendimento do E. STF sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados