Processo 0011629-28.2024.8.17.3090
TJPE • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (30)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0011629-28.2024.8.17.3090 REQUERENTE: ROBERTO VITOR MELO FERREIRA, TANIA MARIA NUNES DO NASCIMENTO, BENILTON LIMA DINIZ, VALDEILTON FRANCA FERREIRA, JULIETTE HENRIQUE DOS SANTOS, MARCOS ANDRE FERREIRA, FERNANDA MUNIZ BRAYNER LOPES, JOSE POLANK COSTA DA SILVA, JOSE MAZINHO BARBOSA DA ROCHA, CLEITON ANTONIO FERREIRA DE MELO, ISABELLE SOARES DE SANTANA, EDINEIDE LIMA DE OLIVEIRA SILVA, VIVIAN ALBERTINS DE SOUZA AZEVEDO, ANTONIO ARNALDO DA SILVA, BEATRIZ CASSIA DA SILVA, BETANIA DO CARMO BATISTA PINTO, LUCIANA MARQUES ROSA, ANA CLAUDIA COELHO, ROSINEIDE ALVES DE ALMEIDA OLIVEIRA, PATRICIA OLIVEIRA FONSECA, JONES MARQUES DOS SANTOS, EDILA DA SILVA PEREIRA, IDSON JUSTO LUCAS, MARLENE MARIA DA SILVA, JULLYSSAN DELMAZ DE MOURA, FERNANDO RIBEIRO DA SILVA, LUANA BEATRIZ DE LIMA E SILVA, JOSICLAUDIO BARBOSA DA SILVA, JOSE RUFINO SILVA DOS SANTOS, TALYSSON PAULO DA SILVA, JOANA DARC DE ARAUJO MENEZES CAVALCANTE, ANA MARIA FRANCISCA DE SANTANA, PATRICIA TEOFILO SOUZA, RALGERLAN DA SILVA CRUZ, MARCOS ANTONIO JOAO DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238022249, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA I — RELATÓRIO ROBERTO VITOR MELO FERREIRA, TANIA MARIA NUNES DO NASCIMENTO, BENILTON LIMA DINIZ, VALDEILTON FRANÇA FERREIRA, JULIETTE HENRIQUE DOS SANTOS, MARCOS ANDRÉ FERREIRA, FERNANDA MUNIZ BRAYNER LOPES, JOSÉ POLANK COSTA DA SILVA, JOSÉ MAZINHO BARBOSA DA ROCHA, CLEITON ANTÔNIO FERREIRA DE MELO, EDINEIDE LIMA DE OLIVEIRA SILVA, ANA CLAUDIA COELHO, ISABELLE SOARES DE SANTANA, VIVIAN ALBERTINS DE SOUZA AZEVEDO, ANTONIO ARNALDO DA SILVA, FERNANDO RIBEIRO DA SILVA, BEATRIZ CASSIA DA SILVA, IDSON JUSTO LUCAS, JULLYSSAN DELMAZ DE MOURA, BETANIA DO CARMO BATISTA PINTO, LUCIANA MARQUES ROSA, ROSINEIDE ALVES DE ALMEIDA OLIVEIRA, JOANA D’ARC DE ARAÚJO MENEZES CAVALCANTE, PATRICIA OLIVEIRA FONSECA, JONES MARQUES DOS SANTOS, EDILA DA SILVA PEREIRA, ANA MARIA FRANCISCA DE SANTANA ALVES, MARLENE MARIA DA SILVA, LUANA BEATRIZ DE LIMA E SILVA, JOSICLAUDIO BARBOSA DA SILVA, JOSÉ RUFINO SILVA DOS SANTOS, TALYSSON PAULO DA SILVA, PATRÍCIA TEÓFILO SOUZA LIMA, RALGERLAN DA SILVA CRUZ e MARCOS ANTONIO JOÃO DA SILVA, todos qualificados na petição inicial, professores integrantes do quadro do Magistério Público do Estado de Pernambuco, ajuizaram a presente demanda em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, originariamente sob a forma de tutela cautelar em caráter antecedente (arts. 305 e ss. do CPC), objetivando, em síntese, a exclusão das parcelas denominadas Gratificação de Difícil Acesso e Gratificação de Locomoção (art. 31, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.329/1996) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retido na fonte, sob o argumento de que tais verbas ostentam natureza jurídica indenizatória e, por conseguinte, não constituem fato gerador do tributo (art. 43 do CTN). Atribuíram à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pleitearam a concessão da gratuidade judiciária e a tramitação prioritária do feito em razão da idade superior a 60 (sessenta) anos das autoras FERNANDA MUNIZ BRAYNER LOPES e MARLENE MARIA DA SILVA.…
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