Processo 0011630-39.2025.5.03.0173

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011630-39.2025.5.03.0173
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
14/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011630-39.2025.5.03.0173 AUTOR: IZAIAS ANTONIO DA SILVA RÉU: O.S. SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b636b97 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 Tratando-se de relação trabalhista com início em data posterior à entrada em vigor da lei acima mencionada, esta é aplicável tanto para as questões de direito material, quanto para as questões processuais. CONFISSÃO FICTA Conforme ata do ID. 2a6f1c9 – fls.370/371, a reclamada não compareceu à audiência de instrução realizada no dia 14/04/2026, embora tenha sido regularmente notificada, como se observa do expediente de intimação do PJe dos IDs. 30394f0 e 68f3ddc – fls. 366/367. Portanto, de acordo com o entendimento consubstanciado no item I da Súmula nº 74 do col. TST, declaro a reclamada confessa quanto aos fatos articuladospelo demandante na petição inicial apresentada. Em consequência, há presunção relativa (“juris tantum”) de veracidade dos fatos alegados na inicial (arts. 344 do CPC), a qual deve ser confrontada com as provas constituídas nos autos, observados os limites legais, conforme item II da Súmula nº 74 do col. TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante aduz que trabalhava exposto a agentes nocivos à saúde durante a coleta de lixo e limpeza de sanitários de uso coletivo. Sustenta que o ambiente de trabalho era insalubre, nos termos da NR nº 15 do MTE. Pleiteia a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, ou, sucessivamente, em grau médio, com reflexos. Em defesa, a reclamada refuta a exposição a agentes nocivos durante o pacto laboral. Afirma que o autor apenas conduzia compartimentos de lixo com rodas e que o banheiro mencionado não era de uso coletivo. Menciona o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual para neutralizar eventuais riscos. Tratando-se de controvérsia que depende de prova técnica (art. 195 da CLT), foi determinada a realização de prova pericial, tendo o i. perito juntado o laudo sob o ID. 77f6678 – fls. 292 e seguintes. Ao analisar as atividades e o local de trabalho da reclamante, o i. perito concluiu que o autor não esteve exposto a agentes insalubres, vejamos: “(...) - O ZELADOR (PARADIGMA) refere QUE: i) As atividades são: varrer as garagens, retirar o lixo na parte da manhã e a tarde se for necessário, limpar a guarita da recepção, reparos no prédio como trocar lâmpadas e torneiras. Passa informações sobre os reparos necessários como no caso de pingadeiras quebradas. j) O morador desce e em cada garagem tem lixeiras de rodinha, deixando os sacos com lixo. No momento da retirada coloca a luva e máscara, puxa a lixeira para a rua e transfere para o container. O tempo é de 10 minutos para as 3 lixeiras. A pessoa que faz a limpeza do condomínio executa a lavação do abrigo de lixo. Somente em caso de faltas fez a atividade de lavar o abrigo, o que ocorreu uma vez. Os produtos utilizados são água sanitária e sabão neutro. Não fez lavação de banheiro, sendo que permanece trancado para o uso do zelador ou prestadores de serviços. k) O prédio residencial tem 10 andares. No lado externo fica o depósito de lixo com 2 caçambas. No piso G1 tem 2 banheiros…

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