Processo 0011630-52.2026.5.15.0114
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011630-52.2026.5.15.0114 AUTOR: SIMONE CRISTINA LIBERATO GUERRA RÉU: INOVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91809c7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO 1 - Vistos, etc. Para concessão de tutela de urgência, prevê o CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analiso. Considerando que o TRCT juntado sequer está assinado, não há como reconhecer a probabilidade de direito para expedir, neste momento, alvará de saque de FGTS em liminar. Assim sendo, sem oitiva da parte contrária e contraditório, não há como, em cognição sumária, deferir a tutela de urgência de natureza antecipada, pois, para tanto, o Juízo entende que precisa de mais elementos fáticos e jurídicos. Por ora, sem prejuízo da análise após a contestação, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. 2 - Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 04/02/2027 09:25 horas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência do reclamante implicará arquivamento. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência,nos termos do artigo 847 da CLT. Cópia deste despacho pode ser usada como MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, devendo ser enviada física ou digitalmente, com a comprovação de ciência, sob pena de preclusão. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Endereço: AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS, 422, 9º andar - NOVA CAMPINAS - CAMPINAS-SP - CEP: 13.092-123. Tel.: 19 3232-7997. Intimem-se as partes, devendo a(s) reclamada(s) ser(serem) citada(s) acerca da audiência designada, e do teor do presente despacho por meio de carta com aviso de recebimento, com as cominações de praxe. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto TOL Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE CRISTINA LIBERATO GUERRA
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