Processo 0011632-09.2020.8.19.0037
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de pedido de invalidação da arrematação formulado pela parte executada, ao argumento de nulidade da citação, sob a alegação de que o mandado citatório foi recebido por terceiro, o Sr. DANIEL MORAIS DA SILVA, que não seria representante legal da empresa. O pedido não merece acolhimento. Nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), a citação do executado será feita pelo correio, considerando-se válida quando entregue no endereço da pessoa jurídica. Nesse contexto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, nas execuções fiscais por débito de IPTU, basta a entrega da correspondência no endereço do executado, sendo prescindível que o aviso de recebimento seja assinado pelo representante legal da pessoa jurídica. Neste sentido a jurispridência pacífica do STJ: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2402957 - PR (2023/0222188-7) DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual REGINALDO MANSUR TEIXEIRA se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 298/300): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACOLHEU A EXCEÇÃO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA ESSA DECISÃO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. SEM RAZÃO. CITAÇÃO POR CORREIO, COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). VALIDADE DA CITAÇÃO QUANDO A ASSINATURA DO AR É FEITA POR PESSOA ESTRANHA, DESDE QUE RESTE INEQUÍVOCA A ENTREGA DO AR NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. ENDEREÇO DO DEVEDOR ENCONTRADO A PARTIR DO SIEL. VALIDADE. CITAÇÃO QUE DEVE SER CONSIDERADA VALIDA. PEDIDO DESPROVIDO. 2. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL COM A CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. RESP Nº 1.340.553/RS. CITAÇÃO VALIDA QUE INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO. PEDIDO DESPROVIDO. 3. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA POR SE TRATAR DE COBRANÇA DA TOTALIDADE DO IPTU QUANDO O EXECUTADO É PROPRIETÁRIO DE 50% DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EM RAZÃO DA COPROPRIEDADE. EXECUTADO QUE É SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DESNECESSÁRIO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO À FRAÇÃO DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES 1. A solidariedade passiva ocorre quando, numa relação jurídico-tributária composta de duas ou mais pessoas caracterizadas como contribuintes, cada uma delas está obrigada pelo pagamento integral da dívida. Ad exemplum, no caso de duas ou mais pessoas serem proprietárias de um mesmo imóvel urbano, haveria uma pluralidade de contribuintes solidários quanto ao adimplemento do IPTU, uma vez que a situação de fato - a co-propriedade - é-lhes comum. (REsp 884.845/SC). DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE . PEDIDO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. A parte recorrente alega negativa de vigência aos arts. 803, 280 e 114 do Código de Processo Civil (CPC); aos arts. 142, 149, II, 202, I e II, e 203 do Código Tributário Nacional (CTN); e aos arts. 2º, § 5º, I e II, e 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal (LEF). Sustenta não ter havido citação válida da parte recorrente, porque realizada em nome de terceiro sem poderes de representação, em endereço diverso do seu domicílio, e em desrespeito às determinações do CPC (fls.…
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