Processo 0011632-19.2026.5.15.0018

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011632-19.2026.5.15.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Jundiaí
Última publicação
18/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011632-19.2026.5.15.0018 AUTOR: ED CARLOS MODESTO DE ALMEIDA RÉU: JOSE MARIA MARAN - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8237e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ED CARLOS MODESTO DE ALMEIDA em face de JOSE MARIA MARAN - ME, ECPAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA, D. J. PAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA, MARAN PAES CCT SERVICOS AGRICOLAS LTDA, ELIANE CRISTINA MARAN PAES e SUZANO S.A., na qual são formulados pedidos de tutela de urgência consistentes em: a) arresto cautelar de bens e valores das reclamadas e de seus sócios; e b) expedição de alvarás para levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e habilitação no programa do Seguro Desemprego. A análise de tais pleitos, dada a sua natureza e potencial impacto, é realizada de forma prioritária e preliminar. Analiso. As tutelas provisórias, sejam de urgência ou de evidência, representam uma ferramenta processual de fundamental importância para assegurar a efetividade da jurisdição. No caso das tutelas de urgência, reguladas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua concessão depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A análise desses requisitos deve ser feita com cautela, ponderando os interesses em conflito: de um lado, o direito do autor a uma tutela jurisdicional que não se torne ineficaz pela demora do processo; de outro, o direito do réu ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Medidas concedidas inaudita altera parte, antes mesmo da citação e da oportunidade de manifestação da parte contrária, são de natureza excepcional e exigem um grau de convencimento robusto acerca dos fatos alegados e do perigo iminente. O reclamante requer a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, para que seja determinado o arresto de veículos e o bloqueio de valores em contas bancárias das reclamadas e de seus sócios. A justificativa para a medida seria a suposta dilapidação de patrimônio, evidenciada, segundo o autor, pelo grande número de ações judiciais em face das empresas e de seus sócios (ID 36dae65, fls. 7; ID 230b4f8), pela transferência de veículos entre as empresas do suposto grupo econômico (ID 6257514) e pelo encerramento abrupto das atividades, com venda e desmanche de equipamentos (ID 6d12c71; ID f13a4e7). Embora os argumentos e documentos apresentados pelo autor na petição inicial demonstrem indícios que, em tese, podem configurar uma situação de risco ao crédito trabalhista, a análise em sede de cognição sumária e inaudita altera parte não permite, por ora, a conclusão inequívoca necessária para o deferimento de uma medida tão gravosa como o arresto de bens. A probabilidade do direito do autor às verbas rescisórias e demais créditos pleiteados é, neste momento inicial, apenas uma expectativa de direito, baseada em suas alegações unilaterais. A efetiva existência e o montante do crédito dependem de ampla instrução probatória, na qual as reclamadas terão a oportunidade de apresentar defesa, contestar os pedidos, produzir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados