Processo 0011633-71.2022.8.19.0021
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011633-71.2022.8.19.0021 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0011633-71.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00306232 RECTE: FLAVIA CRISTINA SANTA BRIGIDA CORRÊA ADVOGADO: DANIELE SILVA DE CASTRO OAB/RJ-175754 ADVOGADO: CARLOS CAMPOS OAB/RJ-068902 RECORRIDO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0011633-71.2022.8.19.0021 Recorrente: FLAVIA CRISTINA SANTA BRIGIDA CORRÊA Recorrida: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 509, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Segunda Câmara de Direito Privado, id. 499, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA ACIMA DA MÉDIA. PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU A INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de ação que versa sobre suposta irregularidade na fatura de consumo relacionadas ao serviço de água e esgoto, alegando a autora que o seu hidrômetro a partir do mês de janeiro/2021 passou a registrar consumo exorbitante, muito superior à sua média de consumo. 2. Relação de consumo caracterizada, atraindo a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da observância das regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do CPC. 3. Prova pericial regularmente produzida nos autos, sob o crivo do contraditório, cujo laudo se mostra claro, coerente e tecnicamente fundamentado, não havendo elementos aptos a infirmar suas conclusões. 4. Perícia que concluiu pela inexistência de defeito ou irregularidade no hidrômetro instalado na unidade consumidora da autora, bem como a ausência de vazamentos nas instalações hidráulicas do imóvel, circunstâncias que afastam, por si sós, a alegação de falha na medição ou de cobrança indevida decorrente de erro imputável à concessionária. 5. Laudo técnico que apontou, ainda, a possibilidade de que outras unidades da vila estejam conectadas ao ramal hidráulico que abastece o imóvel da demandante, circunstância suficiente para justificar o aumento significativo do consumo registrado no período impugnado. 6. Eventual existência de ligações internas irregulares ou compartilhamento indevido do ramal hidráulico constitui situação alheia à esfera de controle direto da concessionária, inserindo-se no âmbito das instalações internas do imóvel e da própria organização da vila, não sendo possível transferir à ré a responsabilidade por consumo decorrente de circunstância dessa natureza, ausente prova de omissão específica ou de descumprimento de dever legal de fiscalização 7. Cobranças que refletem o volume de água efetivamente registrado por medidor em perfeito funcionamento, inexistindo respaldo para o refaturamento pretendido ou para a imputação de responsabilidade à concessionária por consumo decorrente de ligações internas irregulares. 8. Destaque-se que, em que pese ser presumidamente vulnerável, não há como se afastar do consumidor o encargo de produzir prova mínima quanto aos fatos que alega, conforme disposto no art. 373, I, do Código Processual Civil. Súmula n. 330 deste E. Tribunal de Justiça. 9. Afastada a…
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