Processo 0011634-39.2025.5.03.0153
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011634-39.2025.5.03.0153 AUTOR: RAFAEL HENRIQUE MILITAO DE SOUZA RÉU: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b73d9 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO. Dispensado, por se tratar de procedimento sumaríssimo, em consonância com o que determina o art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O valor atribuído à causa reflete, por aproximação, o conteúdo econômico de cada pleito, e não constitui um limite para apuração das verbas objeto de eventual condenação. Nesse sentido é a Tese Jurídica Prevalecente nº 16, do Egrégio TRT 3ª Região. Não se olvida que no julgamento da ADI 6002/DF, foi conferida interpretação conforme ao art. 840, §1º, da CLT, para “considerar que o pedido da reclamação trabalhista seja certo, determinado e com a indicação de seu valor, salvo quando não for possível, na forma prevista no art. 324, §1º, do Código de Processo Civil, promover a liquidação prévia, entendendo que, nessas hipóteses, desde que devidamente justificadas, a apresentação de uma estimativa de valor é suficiente para o regular processamento da ação”. Contudo, tal decisão não leva, por si só, à conclusão de que a indicação do valor do pedido prevista no dispositivo interpretado conforme a Constituição Federal visa justamente à limitação da condenação. Ressalte-se que a matéria discutida no Incidente de Recurso Repetitivo (IncJulgRREmbRep-1199-29.2021.5.09.0654 e IncJulgRREmbRep-10389-20.2021.5.15.0146), ainda se encontra pendente de fixação de tese. Rejeito. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A distribuição do ônus probatório decorre das normas estabelecidas no art. 818/CLT e art. 373/CPC, cabendo-lhe, precipuamente, a quem alega os fatos. Eventual inversão, nos termos do §1º, do art. 373, do CPC, é exceção justificada apenas nas hipóteses de previsão legal ou, conforme a situação de fato, se verificar a impossibilidade de apresentação da prova. Portanto, a distribuição do encargo probatório será apreciada segundo os critérios legais. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Afirma o reclamante que foi admitido pela reclamada em 14/08/2025, para exercer a função de conferente, e que foi dispensado em 17/10/2025. Sustenta que, durante o pacto laboral, realizava a limpeza de cômodo destinado a lixo do estabelecimento, sem o fornecimento de EPIs, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos. A reclamada, em contestação, nega a exposição a agente insalubre. Assevera que os trabalhadores do depósito revezam para limpeza básica do ambiente destinado ao lixo, realizada com mangueira, com o cômodo já sem resíduos. Alega que esta limpeza é realizada 2 vezes por semana e que sempre forneceu e fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção individuais eficazes. Determinada a realização de perícia técnica, o expert apresentou laudo (Id. 6c9ead6), concluindo pela descaracterização da insalubridade. Embora o reclamante não estivesse presente na diligência, suas atividades foram descritas pelo paradigma, ocupante da mesma função e que trabalhou com o autor no mesmo setor. O empregado informou ter sido contratado em março/2025, data anterior à contratação do autor, portanto presenciou todas as atividades do autor na reclamada. O depoimento do paradigma, quanto a higienização do espaço de armazenamento de lixo, foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.