Processo 0011635-60.2025.5.15.0033

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011635-60.2025.5.15.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Bauru
Última publicação
24/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011635-60.2025.5.15.0033 AUTOR: PAULO ROBERTO QUINTILIANO RÉU: M. A. N. SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b6b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO ROBERTO QUINTILIANO em relação a M. A. N. SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., LIDIANE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS ROQUE, OCIMAR ROQUE, REPART RECURSOS HUMANOS LTDA, OCIMAR ROQUE - ME, MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., MATHEL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI e JOSÉ OCIMAR ROQUE, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: a)salário do mês de maio/2025 (25 dias – o reclamante esteve em férias até 6.5.2025 – fl. 40); b)salário do mês de junho/2025; c)saldo de salário de julho/2025 (21 dias); d)aviso prévio (36 dias); e)13º salário proporcional (8/12), já considerando a projeção do aviso prévio; f)férias vencidas 2024/2025, acrescidas de 1/3; g)férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (2/12); h)multa do art. 477 da CLT; i)aplicação do art. 467 da CLT; j)cestas básicas; l)vale refeição; m)horas extras e reflexos; n)adicional noturno e reflexos; o)reembolso de despesas com reciclagem; p)FGTS e multa de 40%. Tudo conforme se apurar em liquidação por cálculos, com juros/correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. As reclamadas pagarão honorários advocatícios, conforme fundamentos. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 60.000,00. Intimem-se. Nada mais.  LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. A. N. SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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