Processo 0011636-17.2024.5.03.0097

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011636-17.2024.5.03.0097
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0011636-17.2024.5.03.0097 RECORRENTE: LOJA ELETRICA LIMITADA E OUTROS (1) RECORRIDO: LOJA ELETRICA LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450135c proferida nos autos.   ROT 0011636-17.2024.5.03.0097 - 06ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. LOJA ELETRICA LIMITADA ALESSANDRO MASTROGIOVANNI FARIA (MG63530) ALINE DE PAULA LOPES (MG147016) ANA PAULA ELOY XAVIER (MG175578) ANDREIA FONTES PRADO (MG183535) BRENNO HENRIQUE DANTAS OLIVEIRA (GO66371) BRUNA MACEDO DE ARAUJO SILVA (MG191323) CALEBE CHADWICK DE MEDEIROS (MG230300) ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO ELEUTERIO NETO CARLA FABIANA SANTIAGO PERIGOLO (MG125724) MORGHANA NAYARA DE PAIVA ALCANTARA (MG140918) POLIANA MARQUES GOMES ALMEIDA (MG185984)   RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra  divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: LOJA ELETRICA LIMITADA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 847365c; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 256a915 ). Regular a representação processual (Id fff03ff ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3ddaff2: R$ 68.000,00; Custas fixadas, id 3ddaff2: R$ 1.360,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2123db1: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 3078b86; Condenação no acórdão, id 4de276e: R$ 68.000,00; Custas no acórdão, id 4de276e: R$ 1.360,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 72d98a3, 1cb46b2: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - ofensa aos arts. 442, 466 e 818, I, da CLT; arts. 2º e 3º da Lei 3.207/57; art. 5º, II da CR e art. 373, I do CPC Consta do acórdão (ID. 4de276e): "DIFERENÇAS DE COMISSÕES (RECURSO DA RECLAMADA) A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de diferenças de comissões (redução do percentual e vendas estornadas). Sustenta que não foram estipulados contratualmente os percentuais alegados na inicial de 1,5% e 1,1% para justificar a alegação de redução para 0,6%; que em 2/3/2021, por meio de aditivo contratual, devidamente aceito pelo reclamante, foi modificado o cálculo das comissões, em razão da alteração do cenário decorrente da pandemia, que ocasionou diminuição da margem de lucro; e que não houve redução salarial.  No que concerne às diferenças de comissões decorrentes de estornos /cancelamentos, alega a ré que as comissões são pagas com base nas vendas faturadas e que a mera expectativa de venda, sem a conclusão do negócio, não assegura o direito de inclusão da referida parcela na remuneração do…

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