Processo 0011636-25.2024.8.16.0058
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0011636-25.2024.8.16.0058(Recurso Inominado) Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 26/05/2026 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E COMPLEXIDADE DA CAUSA AFASTADAS. ACIDENTE CAUSADO POR CABO SOLTO EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE MANUTENÇÃO DOS CABOS INSTALADOS EM SEUS POSTES, AINDA QUE DE TERCEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. LESÃO FÍSICA COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$8.000,00). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O reclamante ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais em face da concessionária de serviço público de energia elétrica, em razão de acidente ocorrido em via pública, causado por fio solto fixado em poste.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00.3. A concessionária interpôs recurso inominado, arguindo preliminarmente a inépcia da inicial e a complexidade da causa e, no mérito, sustentando ausência de responsabilidade, sob o argumento de que o fio pertenceria a empresa de telecomunicações, além de pleitear a minoração do valor indenizatório.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de inépcia da inicial ou complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais;(ii) definir a responsabilidade da concessionária pelo acidente causado por cabo solto em poste de sua propriedade; e(iii) analisar a configuração do dano moral e a adequação do quantum fixado.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhimento, pois a petição inicial apresenta exposição clara dos fatos, pedido certo e juridicamente possível, além de estar devidamente instruída com documentos aptos à compreensão da controvérsia.6. Também não procede a alegação de complexidade da causa, uma vez que o conjunto probatório é suficiente para a formação do convencimento do julgador, sendo desnecessária a produção de prova pericial, nos termos da jurisprudência consolidada das Turmas Recursais.7. Trata-se de relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e, por se tratar de concessionária de serviço público, incide a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.8. Restou comprovado que o reclamante foi atingido por cabo solto em via pública, circunstância que evidencia falha no dever de manutenção e segurança que incumbe à concessionária, responsável pela fiscalização e conservação dos fios instalados em seus postes, inclusive os pertencentes a empresas de telecomunicações que compartilham a estrutura.9. Não foi demonstrada qualquer excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, de terceiro, caso fortuito ou força maior.10. O acidente ocasionou lesão física comprovada, exigindo atendimento médico, situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano e caracteriza efetiva ofensa à integridade física e à dignidade do reclamante.11. O dano moral encontra-se devidamente configurado, sendo excepcionalmente demonstrada a violação a direitos da personalidade.12. O valor fixado a título de indenização moral, no…
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