Processo 0011636-47.2025.5.15.0097
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011636-47.2025.5.15.0097 AUTOR: FRANCISLEI APARECIDO MARCONDES RÉU: A J A CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e068b31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Converto em diligência o julgamento do presente feito. Trata-se de análise de requerimento formulado pela parte reclamada, A J A Construção Civil Ltda, por meio da petição de ID 64e7bb5, na qual postula o afastamento da pena de confissão ficta, a reabertura da instrução processual e a redesignação da audiência de instrução. Para a compreensão do contexto, o Juízo proferiu o despacho de ID fd13fcd, designando audiência Una por videoconferência para o dia 22/04/2026, às 14:20. Nesse mesmo ato, constou a orientação expressa de que caberia às partes assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficiente para a realização do ato, informando que a sessão não seria redesignada por motivo de conexão. No dia designado, a reclamada apresentou sua peça de contestação e os respectivos documentos comprobatórios às 12:53 (ID 117eb0e e seguintes), poucas horas antes do horário marcado para o ato. Entretanto, conforme consta na ata de audiência de ID c2202fa, aberta às 14:24 do dia 22/04/2026, a reclamada e seu advogado não compareceram à sala virtual. Diante da ausência, a parte autora requereu a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. O requerimento foi deferido por este Juízo, a instrução processual foi encerrada e os autos foram remetidos à conclusão para julgamento. Em 25/04/2026, a reclamada protocolou a manifestação de ID 64e7bb5. Na petição, argumenta que não se ausentou por desídia ou vontade própria, mas em razão de uma falha técnica superveniente em seu equipamento de informática e na rede de internet, ocorrida minutos antes do início da audiência. Para comprovar suas alegações, a reclamada apresentou um conjunto documental composto por: Troca de mensagens por aplicativo, certificada pela plataforma Verifact (ID 69d55a0 e anexos), demonstrando o planejamento prévio entre o advogado e o representante da empresa para o comparecimento conjunto ao local de transmissão;Controle de acesso de portaria (ID ee13cc9), registrando a entrada do representante da empresa no local designado às 13:53 do dia da audiência;Histórico de navegação do navegador de internet (ID 73defda), apontando acessos à plataforma Zoom entre 14:01 e 14:05;Recibo de assistência técnica (ID 16f5f52), emitido no dia seguinte (23/04/2026), que relata o superaquecimento e desligamento abrupto do computador utilizado;Declaração assinada pelo sócio da empresa (ID 11790ec), relatando a dinâmica dos fatos. Com base nessa documentaçãoa, a reclamada pede a reconsideração da decisão que aplicou a confissão ficta e a reabertura da instrução. Ato contínuo, este Juízo proferiu o despacho de ID 4b238b7, determinando a intimação da parte autora para se manifestar sobre os documentos e alegações da reclamada. Em resposta, o reclamante apresentou a manifestação de ID c72ec65. Argumenta que a reclamada e seu patrono fizeram uma extensa justificativa, mas que esta não deve prevalecer. Fundamenta que a conexão à internet é responsabilidade da parte e do advogado, que deveriam ter se precavido com equipamentos de reserva ou uso de dados móveis de celular. Destaca que o próprio autor acessou a plataforma normalmente e que, se ele tivesse faltado, o processo…
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