Processo 0011644-79.2015.8.13.0517
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (23)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poço Fundo / Vara Única da Comarca de Poço Fundo Fórum Francisco Tavares Paes, 27, Poço Fundo - MG - CEP: 37757-000 PROCESSO Nº: 0011644-79.2015.8.13.0517 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsidade ideológica] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOSE SEBASTIAO BUENO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra COSME ROCHA MOREIRA, pela suposta pratica dos crimes tipificados nos artigos 299, 317 e 335, c/c os artigos 29, 69, 70 e 71 todos do Código Penal, e contra MOISES FERNANDES FERREIRA, VANDERLEI ALVES, LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO, JOSÉ BATISTA FERNANDES, PAULO SÉRGIO RODRIGUES LEAL, LUIZ SALVIOLI, WALTER SALVIOLI, RENATO ALVES SALVIOLI, JARDEL JOÃO FERNANDES, JOSÉ SEBASTIÃO BUENO, VOLNEI BATISTA NUNES, SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA, EDUARDO HENRIQUE FERNANDES, JEAN CARLOS DE OLIVEIRA, WELINT0N PEREIRA RAMOS, JOSÉ CARLOS DE PAIVA, WAGNER SEBASTIÃO DE PAIVA, ROBERIO DE PAIVA, LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, ABIANO APARECIDO DA CRUZ, JOSÉ MARIA PEREIRA, MESSIAS VETOR DE OLIVEIRA, RODRIGO MARTINS FERREIRA, pela suposta pratica dos crimes tipificados nos artigos 262, 299, 304, 333 e 335, c/c os artigos 29, 69, 70 e 71 todos do Código Penal, ambos já qualificados nos autos. Segundo a denúncia, em janeiro de 2015, na Cidade de Alfenas/MG, o denunciado Cosme Rocha Moreira, Policial Civil aposentado, portanto, desligado de sua antiga função pública, contudo, valendo-se da atividade profissional por anos exercida na condição de vistoriador de veículos da Polícia Civil — Detran, utilizando-se de formulário oficial do órgão, emitiu diversos laudos de vistoria veicular com base apenas nos CRLV e decalques apresentados pelos demais denunciados, deixando de proceder "de fato" às vistorias nos veículos mencionados nos laudos em comento, revelia de todas as irregularidades constatadas postumamente pela Polícia Civil de Poço Fundo e que ensejaram a instauração do inquérito policial que subsidia a presente exordial acusatória. Segundo apurado, o denunciado Cosme Rocha Moreira, atendendo solicitação dos demais denunciados, inseriu, em documento público (formulário oficial do Detran/MG), informações falsas, com a finalidade de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, uma vez que os veículos, vencedores do processo licitatório 31/2015, Pregão 18/15, da Prefeitura Municipal de Poço Fundo/MG, foram objeto de "vistoria fictícias" e não atendiam à legislação vigente para a realização de transporte escolar, precipuamente no que tange as questões de segurança dos alunos (crianças e adolescentes). Consta também que o denunciado Cosme Rocha Moreira solicitava, para si, a importância entre R$ 70,00 (setenta reais) e R$90,00 (noventa reais) para a emissão de cada laudo de vistoria veicular com conteúdo falso, o que era efetivamente pago pelos demais denunciados, redundando, por consectário, na emissão irregular do documento. Apurou-se, ainda, que, em janeiro de 2015, na sede da Câmara Municipal de Poço Fundo/MG, Avenida José Evilásio Assi, Nova Gimirim, os denunciados, em concurso de pessoas e unidade de desígnios e alinhados num só propósito, utilizando-se dos formulários oficiais do Detran/MG, - laudos de vistoria veicular de falso conteúdo, emitidos pelo denunciado Cosme, conforme acima narrado, fraudaram concorrência pública, Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.