Processo 0011645-55.2026.4.05.8400
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0011645-55.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: SEBASTIAO LOPES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EZANDRO GOMES DE FRANCA - RN9827 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM NATAL, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO (BPC/LOAS). CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA. EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BOLSA FAMÍLIA. DECRETO Nº 12.534/2025. REAPRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO REQUERIMENTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por SEBASTIÃO LOPES DA SILVA contra ato reputado ilegal e/ou abusivo atribuído ao GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS, objetivando provimento jurisdicional que determine "a implantação/concessão do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO NB XXX.XXX.XXX-XX, DER 24/11/2025". Em sua exordial, a parte impetrante aduz, em breve síntese, que, em 25/02/2026, protocolou requerimento administrativo de benefício assistencial ao idoso NB XXX.XXX.XXX-XX, em 24/11/2025, junto ao INSS; contudo, a autarquia indeferiu o requerimento em comento, alegando que "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo", pois atualmente o impetrante recebe bolsa família. O pleito liminar foi deferido (Id. 153922415). O Ministério Público Federal não se pronunciou acerca do mérito (Id. 155682110). A autoridade coatora, embora devidamente notificada, não apresentou informações. O Instituto Nacional do Seguro Social manifestou interesse no feito (Id. 156841704). É o que importa relatar. Fundamento e decido. O mandado de segurança constitui demanda sumaríssima que, lastreada em direito líquido e certo, demonstrável de plano, se presta a afastar ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade investida de função pública, não comportando dilação probatória, sendo ônus da parte impetrante demonstrar a liquidez e certeza do direito alegado. No caso concreto, a parte impetrante requereu administrativamente a concessão de benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), ao mesmo tempo em que figura como beneficiária do Programa Bolsa Família. O Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS e o Programa Bolsa Família integram o sistema de proteção social brasileiro voltado à tutela de pessoas e grupos familiares em situação de vulnerabilidade econômica e social. Embora possuam natureza jurídica, requisitos e finalidades específicas, ambos os programas assistenciais estão estruturados a partir da lógica constitucional de concretização do mínimo existencial e da redução das desigualdades sociais, mediante transferência de renda direcionada a indivíduos em condição de hipossuficiência. O Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, assegura prestação mensal no valor de um salário mínimo à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Por sua vez, o Programa Bolsa Família constitui política pública de transferência de renda voltada ao enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza, condicionada à observância de critérios socioeconômicos legalmente estabelecidos. Em razão da própria natureza assistencial de ambos os programas, a composição da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.