Processo 0011646-33.2025.5.03.0095
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011646-33.2025.5.03.0095 AUTOR: MARIA VIANA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: VANESSA SALES VILAR ABUD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e03d8 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO MARIA VIANA FERREIRA DOS SANTOS, qualificada na inicial, ajuíza, em 09/10/2025, ação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de VANESSA SALES VILAR ABUD, qualificada na inicial. Pelas razões de fato e de direito que apresenta, requer a condenação da reclamada ao cumprimento das obrigações indicadas no rol de pedidos e atribui à causa o valor de R$ 231.412,36 (Id. 737f8f0). A reclamada defende-se por meio de contestação, impugnando articuladamente todos os pedidos formulados pelo autor na peça vestibular. Pede a improcedência da ação (Id. ebfc798). A reclamante manifestou-se quanto à defesa e aos documentos que a acompanharam (Id. 5f663a9). As partes juntaram documentos, foi tomado o depoimento pessoal da reclamada e ouvida uma testemunha, encerrando-se a instrução. As razões finais foram remissivas. As tentativas de conciliação foram oportunamente externadas, revelando-se inexitosas. Os autos vieram conclusos para sentença. FUNDAMENTAÇÃO 1. Data de Admissão - Retificação da CTPS - 13º Salário Proporcional A parte reclamante sustenta que foi admitida pela parte reclamada em 12/08/2024, mas que o vínculo de emprego foi formalizado apenas em 02/09/2024. Prossegue referindo que o salário admissional foi de R$ 3.500,00 e majorado para R$ 4.500,00 em dezembro de 2024, referindo que o valor de R$ 2.400,00 que consta registrado em sua CTPS encontra-se incorreto. Pede a retificação da CTPS em tais aspectos, bem como o pagamento de 1/12 de 13º salário proporcional relativamente ao período não formalizado. A parte reclamada confirma que houve “pequeno lapso temporal entre o início da prestação de serviços e a formalização do registro em CTPS, exclusivamente em razão do tempo necessário para apresentação da documentação pessoal”, referindo que ele “não ultrapassou 15 dias, como a reclamante tenta fazer crer”. Em contrapartida, impugna a alegação quanto aos salários e refere que o salário contratual da autora era de R$ 2.400,00, conforme registrado em CTPS. Pede a improcedência dos pedidos. Analiso. Tendo em vista que a parte reclamada confirma que a parte autora começou a prestar-lhe serviços antes do registro na CTPS Digital da obreira e à míngua de qualquer elemento em sentido contrário, impõe-se acolher como verdadeiras as alegações de fato da peça vestibular acerca da irregularidade na data de admissão anotada e de que a admissão efetivamente ocorreu em 12/08/2024. Gizo que tendo sido admitido pela parte reclamada o início da prestação de serviços antes da data formalizada, cabia-lhe o ônus da prova quanto ao preciso momento em que isso ocorreu (art. 818, II, da CLT) - encargo processual do qual não se desincumbiu. De resto e ainda que se admita que tal irregularidade ocorreu pela demora no fornecimento da documentação da obreira, mostrar-se-ia viável a anotação da CTPS com a data retroativa e correta. Passando-se à questão do salário da obreira, consta registrado na CTPS Digital da parte reclamante salário mensal de R$ 2.400,00 (Id. a20cb2a). A parte reclamada juntou aos autos para chancelar tal anotação contracheques que cobrem a integralidade do período em que houve prestação de serviços,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.