Processo 0011647-47.2025.5.15.0042

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011647-47.2025.5.15.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Ribeirão Preto
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011647-47.2025.5.15.0042 AUTOR: CYNTIA STEFANI PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: VERITAS FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01f2a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo 0011647-47.2025.5.15.0042   RECLAMANTE: CYNTIA STEFANI PEREIRA DE OLIVEIRA   RECLAMADA: VERITAS FACILITIES LTDA   Examinados os autos, foi proferida a seguinte   SENTENÇA   I – RELATÓRIO   CYNTIA STEFANI PEREIRA DE OLIVEIRA, qualificada na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de VERITAS FACILITIES LTDA., aduzindo, em síntese, que teve seu contrato de trabalho marcado por irregularidades, requerendo, assim, a procedência dos pedidos elencados. Juntou documentos e procuração. Deu à causa o valor de R$ 69.144,88. Em contestação, a reclamada refutou as pretensões da autora, impugnando os pedidos elencados na exordial e requerendo, assim, a improcedência da demanda. Juntou documentos e procuração. Foi realizada audiência de instrução. Ausente a reclamada. Sem outras provas a produzir foi determinado o encerramento da instrução processual. Razões finais foram remissivas. Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO   QUESTÃO PROCESSUAL 1. CONFISSÃO DA RECLAMADA O não comparecimento da reclamada na audiência em que deveria prestar depoimento pessoal (Id 40b7990), apesar de sair ciente da audiência (Id 9e47a52), importa em confissão quanto à matéria fática, consoante com o disposto no artigo 844 da CLT.   MÉRITO 1. PRESCRIÇÃO A reclamante prestou serviços para a reclamada no período de 01.12.2023 a 20.01.2026 e ajuizou a presente reclamação trabalhista em 07.08.2025. Assim sendo, não há prescrição a ser pronunciada.   2. RESCISÃO CONTRATUAL. SALÁRIOS ATRASADOS. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS MAIS MULTA DE 40%. SEGURO DESEMPREGO A reclamante pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta na data de 06.08.2025, alegando o não pagamento de 4 meses de salário (de março a junho/2025), e por deixá-la na condição de ociosidade forçada, ou seja, em casa recebendo sem trabalhar, pois não havia vaga em qualquer posto de trabalho. Requer o pagamento dos salários devidos nos meses de março a junho/2025 e que não foram pagos, e das seguintes verbas rescisórias: férias vencidas 2024/2025 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário integral de 2025, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, indenização correspondente a 5 meses de estabilidade gestante e FGTS mais multa de 40%. Requer, ainda, o fornecimento da documentação necessária para soerguimento do FGTS e habilitação ao programa do seguro-desemprego. Defende-se a reclamada sustentando que não houve falta patronal a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Como informado pela reclamante, no curso do processo, em 20.01.2026 a reclamada formalizou sua dispensa sem justa causa, tendo ocorrido a perda parcial do objeto quanto ao pedido de rescisão indireta e expedição de alvarás, prosseguindo o feito quanto aos pedidos remanescentes (Id 2d14470 – fl. 141). O TRCT de fl. 145 (Id 8c29fc2) aponta que a dispensa imotivada da reclamante de fato se deu em 20.01.2026, mediante aviso prévio indenizado, com pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado de 36 dias, férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional. E o holerite de fl. 101…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados