Processo 0011648-22.2024.5.03.0100

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011648-22.2024.5.03.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011648-22.2024.5.03.0100 AUTOR: JOYCE EMANUELLEN REIS XAVIER RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c34281a proferida nos autos. RELATÓRIO JOYCE EMANUELLEN REIS XAVIER ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito sumaríssimo, em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, postulando, em síntese, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483 da CLT, ao argumento de que foi submetida a rigor excessivo e a perigo manifesto de mal considerável por seu superior hierárquico, com cobranças humilhantes de metas e ofensas em grupos de trabalho. Deduziu pedido de tutela de urgência para imediato afastamento ou suspensão do contrato, além de aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, pagamento em dobro da parcela incontroversa, indenização por dano extrapatrimonial, liberação das guias do seguro-desemprego, honorários advocatícios e os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.728,00. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pela decisão de 14/08/2024 (Id. 03d8bb7). Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita, com documentos, na qual impugnou a gratuidade de justiça e o valor da causa, requereu a limitação de eventual condenação aos valores indicados na inicial, negou a prática de qualquer ato de rigor excessivo ou assédio, sustentou que a reclamante rompeu unilateralmente o contrato ao deixar de comparecer ao trabalho a partir de 08/08/2024 e pugnou pela total improcedência dos pedidos, com as deduções e compensações de praxe. Realizada audiência inicial e adiada a instrução, a confissão ficta inicialmente aplicada à reclamada foi posteriormente afastada pela decisão de 06/11/2025 (Id. e5a4b32), em razão de erro material na comunicação dos atos processuais. Em audiência de instrução de 22/06/2026 (Id. bd3fd6f), sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução, com razões finais orais remissivas e recusa da derradeira proposta conciliatória. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA A reclamante, pessoa natural, firmou declaração de hipossuficiência econômica e percebia remuneração mensal em torno de R$ 1.412,00, inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Presentes os requisitos do art. 790, §3º, da CLT, e bastando, para a pessoa física, a simples declaração de insuficiência (Súmula 463, I, do TST), defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A impugnação patronal não encontra abrigo nesta Especializada, pois o benefício pode ser deferido até mesmo de ofício, a teor do art. 790, §3º, da CLT. Trata-se de direito subjetivo público, que deve ser deferido a todo aquele que satisfaça os requisitos legais, não importando se a parte está ou não assistida por advogado particular. A contratação de patrono próprio não constitui, por si só, prova de capacidade econômica apta a infirmar a presunção de hipossuficiência. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA No rito sumaríssimo, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores atribuídos aos pedidos (art. 852-A da CLT c/c art. 292, VI, do CPC), exprimindo o conteúdo econômico da pretensão. No caso, a reclamante atribuiu a cada pedido valor individualizado, cuja soma resulta nos R$ 20.728,00…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados