Processo 0011653-19.2025.5.15.0086
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011653-19.2025.5.15.0086 AUTOR: HARIANE THAINE BUENO RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f5bdd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO 1. Determinação da Perícia Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Perito(a): Mariana Aparecida Borguetti Beneventi Beltrame Tratando-se de ente público, o(a) perito(a) deve observar as regras de acesso a instalações públicas e de requisição de documentos à Administração Pública, comunicando imediatamente o Juízo em caso de qualquer impedimento. 2. Data, Horário e Local da Perícia O(a) perito(a) deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Local: Centro de Especialidades Médicas, localizada na Rua Graças Martins,45, Centro– Santa Bárbara D ´Oeste/SP. Se o local não for informado no ato, o(a) perito(a) terá 10 dias para apresentar croqui (em caso de difícil acesso). Se o local não existir mais, estabelecer a perícia indireta com indicação do endereço. 3. Honorários Periciais Prévios Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito das despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a cada parte. Dados bancários: Mariana Aparecida Borguetti Beneventi Beltrame - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Banco Sicoob (756) - Ag. 3188 - 20492-7 Não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho. O profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo e arca com despesas imprescindíveis para a realização do trabalho. O valor acima é sugerido — nenhuma das partes está legalmente obrigada ao depósito prévio —, mas sua fixação fundamenta-se no dever de colaboração das partes (art. 5º, LXXVIII, CF) e na ausência de alternativas à nomeação do profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do(a) perito(a), ficando desde já autorizado o levantamento. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, o levantamento também fica autorizado. O depósito espontâneo pela reclamada não gera direito a ressarcimento em caso de sucumbência. Acordo antes da perícia: Se protocolado com menos de 10 (dez) dias de antecedência da data designada, serão devidos honorários ao(à) perito(a) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo das partes, salvo convenção diversa na minuta de acordo. 4. Calendário Processual Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação: Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: a) Até 05/08/2026 – partes: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a); juntada das fichas de EPIs, PPRAs, PCMSOs e demais documentos do item 10 (não serão aceitos na data da perícia). Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo:…
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