Processo 0011653-82.2026.5.03.0000

TRT3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0011653-82.2026.5.03.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon MSCiv 0011653-82.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: RAPHAEL ANGELO DE FREITAS NUNES IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1.​ RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Raphael Angelo de Freitas Nunes, atuando em causa própria, contra ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, consubstanciado na edição e publicação do Edital Conjunto GP/GCR/GVCR N. 2, de 7 de abril de 2026 (ID 75200b3), que regulamenta o cadastramento de advogados dativos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Na​ petição inicial (ID fe948da), o impetrante narra que o referido edital, em seu item 5.4, estabelece que a apresentação de documentos de natureza tributária e previdenciária, em especial o comprovante de inscrição municipal (necessário para o recolhimento direto do Imposto Sobre Serviços - ISS), é facultativa e não impede o cadastramento do profissional. Contudo, o mesmo dispositivo prevê que a ausência dessa documentação pode acarretar a retenção da contribuição previdenciária e o recolhimento do ISS/ISSQN pelo próprio Tribunal, atuando como fonte pagadora, quando o advogado não comprovar o recolhimento de forma direta. O impetrante argumenta que essa previsão editalícia cria uma condição discriminatória e um embaraço administrativo ilegal ao livre exercício da profissão, violando o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Sustenta que a advocacia é uma profissão intelectual e não se enquadra como atividade empresarial, conforme o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil. Desse modo, afirma que a exigência de cadastro municipal de contribuinte, ou a criação de consequências negativas (como a retenção tributária) pela sua ausência, configura uma tentativa indevida de equiparar o advogado autônomo a uma empresa. Ademais, o autor alega que a previsão de retenção do ISS na fonte funciona como uma coerção indireta, pressionando o profissional a se submeter a uma burocracia municipal que não encontra previsão na Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Entende que o perigo da demora (periculum in mora) está configurado pelo fato de o período de cadastramento estar em curso, colocando-o diante do dilema de se submeter a uma condição que reputa ilegal ou sofrer o ônus da retenção tributária. O fundamento do bom direito (fumus boni iuris) repousaria na alegada violação ao direito constitucional ao livre exercício da profissão. Diante desse contexto fático e argumentativo, o impetrante requer, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos do trecho final do item 5.4 do mencionado Edital Conjunto, especificamente na parte que autoriza a retenção do ISS/ISSQN pelo Tribunal, para que lhe seja garantido o direito de se cadastrar e receber eventuais honorários sem a imposição dessa retenção. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade do referido trecho editalício. Por fim, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. O processo foi distribuído a esta Relatora (ID c6081d5). É o relatório. Passo a decidir. 2.​ DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do benefício da gratuidade da justiça O impetrante requereu a concessão dos benefícios da justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados