Processo 0011654-28.2024.8.17.2480

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0011654-28.2024.8.17.2480
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011654-28.2024.8.17.2480 RECORRENTE: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. RECORRIDO: ANA MARIA DA SILVA CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (Id nº 54749993, págs. 01/12), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma da Câmara Regional deste Tribunal de Justiça (Id nº 54079481, págs. 01/08), que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da ora recorrente, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. Na ocasião, foram majorados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela recorrente, de 10% para 15% sobre o valor da condenação. Nas razões recursais (Id nº 54749993, págs. 01/12), a parte recorrente sustenta violação ao art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que seria parte ilegítima para responder pelos pleitos indenizatórios e de que não haveria responsabilidade civil a ser reconhecida, uma vez que a transação teria decorrido de fraude praticada por terceiro e de suposta falha na segurança do sistema da instituição financeira gestora do cartão de crédito da recorrida. Alega, ainda, ofensa ao art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, defendendo que a repetição do indébito em dobro exigiria a comprovação de dolo, má-fé ou culpa grave do fornecedor, circunstância que, segundo afirma, não teria sido demonstrada no caso concreto, diante da existência de engano justificável. Aponta, também, violação ao art. 944 do Código Civil, sob a alegação de inexistência de ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais, os quais, em sua compreensão, não teriam sido comprovados pela parte recorrida, tratando-se de mero dissabor cotidiano. Subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório, fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), por reputá-lo excessivo e contrário aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional, suscita dissídio jurisprudencial quanto à necessidade de comprovação de má-fé para a repetição em dobro do indébito e à ausência de configuração de dano moral em hipóteses de cobrança indevida sem negativação. Ao final, pugna pelo provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas no Id nº 56095280, págs. 01/03. É o relatório. Passo à análise do presente recurso excepcional. – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ A parte recorrente sustenta violação ao art. 14, § 3º, inciso II, e ao art. 42, parágrafo único, ambos do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao art. 944 do Código Civil, sob o argumento de que seria parte ilegítima para responder pelos pleitos indenizatórios formulados na demanda, de que a hipótese retrataria culpa exclusiva de terceiro, consistente em fraude praticada por terceiros e suposta falha de segurança atribuída à instituição financeira administradora do cartão de crédito utilizado pela consumidora, de que estaria configurado engano justificável apto a afastar a repetição do indébito em dobro e de que inexistiriam danos morais indenizáveis, tratando-se de mero dissabor cotidiano. Subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório arbitrado. Ocorre que o Tribunal de origem concluiu pela legitimidade passiva da recorrente e pela sua responsabilidade pelos danos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados