Processo 0011657-55.2025.5.03.0065
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0011657-55.2025.5.03.0065 AUTOR: THIAGO LUIZ PINTO RÉU: R & V SERVICOS DE VIGIA E PORTARIA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f018b proferida nos autos. S E N T E N Ç A THIAGO LUIZ PINTO propôs ação trabalhista contra R & V SERVICOS DE VIGIA E PORTARIA EIRELI – ME, RICHARD SOARES BELO e SHOPPING CIDADE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, na qual requereu, em síntese, tutela de urgência, reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras, indenização por supressão de intervalo intrajornada, adicional noturno, ticket alimentação, verbas rescisórias, reparação por danos morais e responsabilidade solidária da segunda reclamada e subsidiária da terceira. Requereu os benefícios da Justiça gratuita e honorários advocatícios. O valor atribuído à causa foi de R$ 297.554,87. Os reclamados compareceram à audiência e apresentaram defesas (ID a3d459d e 958bc69). A parte reclamante apresentou impugnação (ID 8d6d753), tendo juntamente apresentado documentos novos, sobre os quais se manifestou a terceira reclamada (ID a3ab1ea). Na audiência de instrução (ID 9bf7360), foram ouvidos o reclamante, o primeiro réu e duas testemunhas. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. INCONCILIADAS as partes. FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL Os reclamados arguiram a inépcia da inicial pelas razões expostas na contestação. Sem razão, contudo. A formulação de pedido na Justiça do Trabalho rege-se pelo disposto no artigo 840, § 1º, da CLT. Basta, portanto, que o reclamante tenha feito uma breve exposição dos fatos dos quais resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, que deve ser estimativo, o que ocorreu no presente caso. Além disso, os reclamados tiveram condições de exercer a ampla defesa, observando-se o princípio do contraditório, mediante a contestação juntada aos autos. Ressalta-se que o Processo do Trabalho se rege pelo princípio da simplicidade, não sendo adotadas as formalidades do Processo Civil. Portanto, a inicial encontra-se apta a produzir os seus efeitos. Rejeito a preliminar. ILEGITIMIDADE PASSIVA Todos os reclamados foram apontados como responsáveis pela suposta violação do direito material, pelo que eles são legitimados a integrarem o polo passivo do processo, consoante a Teoria da Asserção. A matéria pertence ao mérito e será analisada em momento oportuno. Rejeito a preliminar. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O inciso XIII do artigo 337 do CPC dispõe que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, invocar a indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça. Trata-se de hipótese que se aplica especificamente ao processo civil, em que é necessário o adiantamento das custas e, por conseguinte, é imperiosa a prévia análise do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Como as custas e demais despesas devidas no Processo do Trabalho são, em regra, quitadas somente ao final, os questionamentos aventados pela terceira reclamada serão analisados no mérito. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A impugnação lançada pelos reclamados contra o valor atribuído à causa é genérica e não se fez acompanhar da necessária indicação das quantias consideradas corretas ou da especificação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.