Processo 0011657-89.2026.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011657-89.2026.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0011657-89.2026.8.17.2810 AUTOR(A): JOSUE VICENTE DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA I. RELATÓRIO Vistos etc. JOSUE VICENTE DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente Ação de Concessão de Benefício Acidentário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente. O autor alega, em sua peça exordial, que sofreu um acidente de trabalho típico em 12/07/2017, tendo recebido auxílio-doença acidentário (espécie B91, NB 6195441892) até 26/03/2018, data em que o benefício foi cessado administrativamente. Sustenta que, apesar da alta do INSS, remanesceram sequelas definitivas decorrentes de fratura exposta na tíbia direita (CID S82.2), as quais implicam redução de sua capacidade laboral habitual. Argumenta pela desnecessidade de formulação de novo requerimento administrativo autônomo, invocando a tese do Tema Repetitivo 862 do STJ para fixar o termo inicial no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anterior, configurando-se, em sua visão, pretensão resistida decorrente de negativa tácita. Atribuiu à causa o valor de R$ 80.834,88 e pugnou pela concessão da justiça gratuita. Considerando as inovações introduzidas pela Lei nº 14.331/2022, este Juízo constatou a ausência de documento indispensável à propositura da ação, qual seja, o comprovante de prévio requerimento administrativo contemporâneo ou o respectivo indeferimento específico do pleito de auxílio-acidente. Conforme preceitua o artigo 321 do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação da parte autora para que emendasse a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o cumprimento dos requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. Decorrido o prazo legal, a parte autora manifestou-se defendendo a suficiência dos documentos acostados e reiterando a tese da desnecessidade de provocação administrativa contemporânea. Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central a ser dirimida nesta fase processual reside na verificação do preenchimento das condições de procedibilidade para as ações que visam à concessão de benefícios por incapacidade e acidentários, especialmente após as inovações trazidas pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, que inseriu o artigo 129-A na Lei nº 8.213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social). Com vigência a partir de sua publicação em 04 de maio de 2022, o referido dispositivo legal estabeleceu novos requisitos formais e documentais de natureza cogente, complementares aos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, que redefiniram o rito dos litígios relativos aos benefícios por incapacidade e acidentes do trabalho. Preceitua o texto legal: “Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: [...] II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados