Processo 0011659-22.2025.5.03.0163
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011659-22.2025.5.03.0163 AUTOR: MARCELO GERALDO GONCALVES RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba3033a proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO MARCELO GERALDO GONCALVES devidamente qualificado, ajuizou reclamação trabalhista em 06/11/2025, em face de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A e COCA COLA INDUSTRIAS LTDA, também qualificadas. Deduziu matérias de fato e de direito com base nas quais pleiteou a condenação das reclamadas ao pagamento dos pedidos arrolados no rol da inicial. Cadastrou os seguintes assuntos relativos à causa: horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, acúmulo de função, danos morais pelas condições de trabalho, assédio moral, doença ocupacional, multas convencionais. Requereu, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 103.230,16. Frustrada a tentativa de conciliação, as reclamadas, presentes, apresentaram defesa escrita, com documentos, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Concedida ao autor vista para manifestação, impugnou a contestação. Registre-se a realização de perícia médica. Realizada audiência de instrução com registros dos fatos processuais relevantes, conforme termo dos autos. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Rejeitada a última tentativa de conciliação. Razões finais escritas. Tudo visto e examinado. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017 A vigência da Lei 13.467/2017 promoveu substanciais alterações nos direitos material e processual do trabalho, de sorte que, a fim de evitar alegações de omissão e diante da normatização do TST com a IN 41/2018, esclarecem-se desde já os critérios de direito intertemporal. Quanto ao direito material, conforme o art. 912 da CLT, as normas jurídicas de origem estatal não se incorporam ao contrato de trabalho e têm sua incidência limitada ao período de vigência, ressalvado o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF e art. 6º, caput, da LINDB). Quanto ao direito processual, aplicam-se as normas vigentes à época da prática do ato, nos termos do art. 14 do CPC. Considerando que o contrato de trabalho teve início em 01 de agosto de 2024 e ainda se encontra ativo, aplica-se a legislação reformada para os fatos ocorridos a partir de 11 de novembro de 2017. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DOS VALORES A impugnação apresentada pela reclamada ao valor atribuído à causa é genérica e não elide o montante indicado pela parte autora quanto aos pedidos, valor este que se refere tão somente à expressão econômica dos pedidos, sem qualquer vinculação deste Juízo. Ressalte-se que apesar da redação do art. 840, §1º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aplicar-se à presente ação, os valores indicados na petição inicial configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não um limite para a condenação, conforme inteligência do art. 12, §2º, da IN 41/2018 do TST. A apuração dos valores dos pedidos porventura deferidos será realizada em liquidação de sentença, observando-se o princípio da adstrição, não limitada aos valores apontados na inicial, por se tratarem de quantias meramente estimativas, na forma do art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do TST e consoante entendimento recentemente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.