Processo 0011664-05.2025.5.03.0079

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011664-05.2025.5.03.0079
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Varginha
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011664-05.2025.5.03.0079 AUTOR: JOSILENE LUCIA INACIO BATISTA RÉU: PANIFICADORA DOM MARCO 2 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f57df4 proferida nos autos. SENTENÇA   RELATÓRIO JOSILENE LÚCIA INÁCIO BATISTA ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de PANIFICADORA DOM MARCO 2 LTDA, apontando irregularidades no curso e no término de sua relação de emprego, conforme salientado na petição inicial. Postula o acolhimento dos pedidos ali formulados, com a consequente condenação da reclamada. Atribuiu à causa o valor de R$ 75.770,97. Juntou documentos. Regularmente citada, a reclamada apresentou defesa escrita, com documentos, na qual arguiu preliminares e impugnou, ponto a ponto, as pretensões deduzidas, pugnando pela total improcedência. Juntou documentos. Sobre a defesa e os documentos manifestou-se a parte autora, em réplica tempestiva, com impugnação de documentos. Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais de ambas as partes. A primeira testemunha arrolada pela reclamante foi contraditada, tendo o Juízo acolhido a contradita. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a última proposta conciliatória. Em síntese, é o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   Inépcia da inicial Sustenta a reclamada a inépcia de diversos pedidos (justiça gratuita, vale-transporte, férias, décimo terceiro, intervalo intrajornada, danos morais, multa do art. 467 da CLT, entrega de guias, recolhimentos de FGTS e INSS e inversão do ônus da prova), ao argumento de ausência de indicação de valor, de período ou de especificação das parcelas e reflexos. Não lhe assiste razão. A petição inicial contém pedidos certos e determinados, com indicação dos respectivos valores, em atendimento ao art. 840, § 1º, da CLT. A causa de pedir foi exposta de forma inteligível e permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que a reclamada impugnou, de modo específico e exauriente, cada uma das pretensões. Rejeito.   Impugnação de valores A petição inicial atende aos requisitos inscritos no artigo 840, §1º, da CLT, pois o reclamante indicou os valores de todos os pedidos formulados. A norma em referência determina que cada pleito esteja acompanhado de um valor estimado, cuja somatória, naturalmente, não influi no deslinde da controvérsia ou, necessariamente, na fixação do valor da condenação, em caso de acolhimento de algum pedido, sendo que a exata conta, caso existente condenação, deverá ser realizada na fase processual própria, na forma da lei (artigo 879 da CLT). Rejeito.   Interpretação do artigo 840, §1º, da CLT A parte reclamada sustenta que, em caso de condenação, o valor deve ser limitado àquele indicado pelo reclamante na peça de ingresso, que corresponde ao preciso conteúdo econômico dos pleitos, o que deve ser observado pelo Juízo, em obediência à proibição de condenação em quantidade superior ao demandado. Sem razão, entretanto. Embora a determinação normativa seja no sentido de que os pedidos devam vir descritos de modo certo, determinado e com indicação de seu valor (artigo 840, §1º da CLT), não se pode exigir e condicionar a regularidade da petição inicial à apresentação de planilha descritiva e detalhada dos créditos pleiteados, assim como tipicamente é feito na fase de liquidação. No sentir deste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados