Processo 0011664-27.2025.5.03.0104

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011664-27.2025.5.03.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Denise Alves Horta RORSum 0011664-27.2025.5.03.0104 RECORRENTE: C2 AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA RECORRIDO: ANGELICA MARTINS DA SILVA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e20189 proferida nos autos. RORSum 0011664-27.2025.5.03.0104 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. C2 AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA ANDRESSA SILVA MENDONCA (MG123985) LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (MG84983) Recorrido:   Advogado(s):   ANGELICA MARTINS DA SILVA ROSA AGNALDO DE LIMA (MG223519)   RECURSO DE: C2 AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 02aea46; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 99df58a). Regular a representação processual (Id 370628f, ee41844). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e03b1f6: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id e03b1f6: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ef820fa, 90a5665: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id cae378f, d226eee; Condenação no acórdão, id 353559d: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 353559d: R$ 200,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, 1º, inciso IV, e 170, inciso IV, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 353559d): Na hipótese, em relação à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, a partir de 22.01.2026, condenação da Ré ao pagamento das verbas rescisórias, da multa do art. 477, § 8º, da CLT, e da reparação por dano moral, confirmo a Sentença (ID. e03b1f6), nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT, com base nos seguintes fundamentos: (...) A rescisão indireta é a resolução do pacto laboral devido a ato considerado faltoso cometido pelo empregador. Indispensável, portanto, para a caracterização da rescisão oblíqua do pacto laboral, que a falta grave praticada pelo empregador esteja prevista dentre daquelas consideradas em lei como suficientes para tal desiderato (artigo 483 da CLT). Nesse passo, cumpre observar que, assim como na dispensa do empregado por justa causa, o ato faltoso do empregador que origina a rescisão oblíqua do contrato deve revestir-se de tal gravidade que torne impossível a continuidade do vínculo empregatício. Na espécie, embora a definição do horário de trabalho a ser cumprido pela empregada esteja acobertada pelo poder…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados