Processo 0011669-16.2026.8.17.3130

TJPE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0011669-16.2026.8.17.3130
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0011669-16.2026.8.17.3130 IMPETRANTE: APARECIDA MARIA DO NASCIMENTO, GICELIA REGINA DA SILVA, IVONE MARQUES GONCALVES, IZABELA DE CASSIA FEITOSA DA SILVA, JAMILE SOARES DA SILVA, JOSEANA SOARES NUNES, JOSIVALDA MARTINS GOMES, JULIANA RODRIGUES ALVES, KATIA CRISTINA GOIS BEZERRA, LUZIA MARGARIDA RODRIGUES, MARA MARILAC ALMEIDA DA SILVA VIEIRA, MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA, RAIANE TAMIRES SANTOS MATOS, REBERT LUA GUIMARAES CARVALHO, RUTE DOS SANTOS PEREIRA, SANDRA SILVA NASCIMENTO ALVES, SIDICLECIA FERREIRA DA SILVA, SILVANIA JANUARIO DE SOUSA, SIMONE DIAS DA SILVA, SIRLEIDE DE SOUZA SANTOS SILVA, STELA MARIS PEREIRA DA SILVA, TATIANNE KERLLEN LIMA SILVA, TELCIANE GONCALVES DE SA, TELMA REJANE DO NASCIMENTO LEAL, THAIS SANTANA MARQUES DA SILVA, THAMIRIS DA SILVA LIANDRO, VALDIRENE COELHO, VANESSA DA SILVA SOUSA IMPETRADO(A): CHEFE DO INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PREFEITURA DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247525544 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ... DECISÃO Vistos, etc. APARECIDA MARIA DO NASCIMENTO e outras, devidamente qualificadas, por intermédio de advogado legalmente constituído, impetraram o presente MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL COM PEDIDO DE LIMINAR contra suposto ato ilegal praticado pelo DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE e pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, SR. SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO, requerendo-se, ainda, a citação do MUNICÍPIO DE PETROLINA na qualidade de litisconsorte passivo necessário, aduzindo em síntese que: a) as Impetrantes participaram do concurso público para o cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, promovido pela Prefeitura Municipal de Petrolina/PE, regido pelo Edital nº 001/2025, sob organização do IAUPE; b) após a realização das provas, verificou-se a manutenção de questões com conteúdo não previsto no edital e com vícios de formulação, bem como a rejeição dos recursos administrativos interpostos; c) no que tange ao Raciocínio Lógico, o Anexo III do Edital teria limitado o conteúdo programático a "Lógica de Argumentação" e "Diagramas Lógicos", ao passo que as questões nºs 16 e 20 cobrariam "Negação de Proposições", a questão nº 18 cobraria "Leis de De Morgan" e a questão nº 23 cobraria o "Teorema de Dirichlet" (Análise Combinatória), matérias não previstas no escopo editalício; d) as questões de Raciocínio Lógico nºs 17, 23 e 24 padeceriam, ainda, de vício autônomo de formulação: a questão 17, porque o comando não esclareceria se as impressoras mencionadas operam de forma simultânea, alternada ou individual, permitindo mais de uma linha de raciocínio válida; a questão 23, porque não distinguiria taxonomicamente "Futebol" e "Futsal", gerando ambiguidade quanto ao critério de contagem; e a questão 24, porque seu comando perguntaria o número absoluto de pessoas que não consumiram nenhuma das marcas de energético apresentadas, ao passo que as alternativas trariam apenas percentuais, com ambiguidade adicional na alternativa "Nenhuma delas"; e) quanto à Língua…

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