Processo 0011670-60.2013.8.26.0008
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Processo 0011670-60.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. Relatório: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em 17/06/2013 por BANCO BRADESCO S/A contra F-430 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA (antiga denominação de AUTO POSTO F-430 LTDA), JOÃO CARLOS GONÇALVES e MARIA LUIZA GONÇALVES, objetivando a satisfação de crédito decorrente de Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro nº 331/5611913, emitida em 02/04/2012 (fls. 1/2 e fls. 6). No início da tramitação, em 2013, procedeu-se à tentativa de citação dos executados por mandado, a qual resultou negativa devido à não localização dos devedores nos endereços indicados (fls. 139/140). Paralelamente, realizou-se pesquisa BACENJUD que obteve o arresto de valor irrisório de R$0,44 em conta de JOÃO CARLOS GONÇALVES (fls. 66 e fls. 78). O processo foi suspenso e remetido ao arquivo em 23/01/2014 (fls. 82). Em 15/06/2015, o feito foi desarquivado (fls. 81) e novas buscas patrimoniais foram promovidas via BACENJUD e INFOJUD, as quais restaram infrutíferas para a localização de ativos (fls. 104/106). Novas diligências de citação por mandado foram expedidas para múltiplos endereços, contudo, todas retornaram negativas (fls. 141/146). Diante do insucesso, o exequente postulou pesquisas de endereço pelos sistemas informatizados (fls. 160), o que restou deferido em 09/05/2017 (fls. 162). Foram obtidos novos endereços nos sistemas SIEL, INFOJUD e BACENJUD (fls. 166/174). As cartas de citação enviadas para esses locais retornaram negativas ou recebidas por terceiros (fls. 211/229). Em 05/10/2018, o Oficial de Justiça logrou citar MARIA LUIZA GONÇALVES e a empresa F-430 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA (na pessoa de MARIA LUIZA GONÇALVES), deixando de citar JOÃO CARLOS GONÇALVES (fls. 323). Diante da ocultação deste último, foi deferida e realizada sua citação por edital, disponibilizada em 04/03/2021 (fls. 417), sendo nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO como curadora especial (fls. 425). Em 02/08/2019, o juízo deferiu a penhora de recebíveis da devedora F-430 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA junto à PAGSEGURO INTERNET S/A (fls. 342), resultando no bloqueio e depósito judicial do montante de R$ 28.873,30 em 21/11/2019 (fls. 384/385). Posteriormente, em 23/09/2019, foi deferida a penhora de 10% do faturamento da empresa executada, com a nomeação de ARLES DENAPOLI como administrador-depositário (fls. 361). Em 26/10/2022, o juízo homologou a conversão dos autos físicos para o meio digital (fls. 528). Na sequência, em 26/01/2023, o exequente noticiou a baixa voluntária da empresa executada perante a Receita Federal e a sua dissolução na Junta Comercial, postulando a sucessão processual pelo sócio remanescente PAULO SÉRGIO GONÇALVES, o que foi deferido pelo juízo em 23/03/2023 (fls. 552/556, fls. 560/562 e fls. 569). Após tentativas frustradas, a citação de PAULO SÉRGIO GONÇALVES…
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