Processo 0011671-70.2024.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011671-70.2024.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011671-70.2024.5.15.0152 AUTOR: ABRAAO GAMA ROSPENDOWISKI RÉU: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1290f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Submetido o processo a julgamento, proferiu o juízo a seguinte:    SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.   ABRAAO GAMA ROSPENDOWISKI, qualificado em ação trabalhista ajuizada em face de GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A., igualmente qualificada, expondo as razões de que resulta o litígio (CLT, art. 840, § 1º), alegou que foi admitido pela ré em 07 de abril de 2008, na função de Operador de Máquinas III; sendo que seu contrato de trabalho foi extinto em 06 de março de 2024. Postulou os seguintes pedidos descritos na inicial: reconhecimento de doença ocupacional, reintegração ou indenização substitutiva por estabilidade convencional e legal, indenização por danos morais e materiais (pensionamento), e nulidade de dispensa discriminatória com as respectivas reparações, além de honorários advocatícios. Requereu o benefício da Justiça Gratuita, a produção de provas e a procedência dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 269.512,19. Juntou documentos. Regularmente notificada, a ré compareceu à audiência designada. Primeira tentativa conciliatória frustrada (CLT, art. 846). Apresentada defesa escrita sob a forma de contestação, ocasião em que a ré arguiu prejudicial de mérito e no mérito refutou os pedidos pleiteados, sustentando a natureza degenerativa das patologias e a inexistência de nexo causal. Juntou credenciais e documentos. Oportunizado o contraditório, a parte autora se manifestou acerca dos referidos documentos. Foi realizada perícia médica para apuração de doença ocupacional. Do laudo pericial concedeu-se vista às partes. Em audiência de instrução, sem outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual. A parte autora juntou documento novo consistente em comunicação de decisão do INSS (ID 7ebd31e fl. 1217). Razões finais remissivas pelas partes, com aditamento escrito pelo autor. Última tentativa conciliatória frustrada. É o relatório. Decide-se.   FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88)   APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/2017   A reclamada requer a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 no que concerne às normas de natureza processual. No caso, a presente ação foi ajuizada em 05/08/2024 e o contrato de trabalho foi extinto em 06/03/2024. Nos termos da Instrução Normativa nº 41 do TST, art. 1º, “a aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”. Dessa forma, resta evidente que, tratando-se de matéria exclusivamente processual, aplica-se ao presente feito a disciplina trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o que será oportunamente examinado nos tópicos seguintes. Assim, defere-se a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 no que diz respeito às normas processuais.   LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS   Os Princípios da Informalidade e da Simplicidade, que orientam o processo do trabalho, conduzem ao entendimento de que os valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados