Processo 0011673-85.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0011673-85.2026.8.27.2706/TO AUTOR : MARCOS ANTONIO MARTINS DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Maior de idade)) ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) ADVOGADO(A) : LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Motivo(s) : 1. O autor MARCOS ANTONIO MARTINS DE LIMA , de acordo com o comprovante de situação cadastral no CPF (evento 1, SITCADCPF8), nasceu em 01/05/2006, contando com 20 anos na data de propositura da ação, de modo que não se enquadra na condição de menor impúbere descrita na petição inicial. Contudo, não foi acostado aos autos o Termo de Curatela correspondente. Assim, a parte autora deve juntar o termo de curatela definitivo ou provisório vigente que confira a IVONY MARTINS DE SOUSA os poderes de representação. Caso o autor não seja interditado judicialmente, deve retificar a petição inicial e o cadastro processual para figurar em nome próprio, devendo assinar pessoalmente o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência financeira . 2. A presente demanda foi ajuizada em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, imputando-lhe descontos indevidos referentes aos contratos nº 381694882-6 (parcela de R$ 27,59) e nº 376909557-5 (parcela de R$ 396,00). Todavia, o Histórico de Crédito emitido pelo INSS (evento 1, HISCRE6, página 3) indica que ambos os empréstimos consignados foram contratados junto ao BANCO PAN S.A. Portanto, a parte autora deve adequar a sua pretensão, devendo: a) Retificar o polo passivo da ação para incluir a instituição financeira responsável pelos contratos discutidos (Banco Pan S.A.), adequando a qualificação e o endereço para citação; ou b) Sendo de seu interesse manter a demanda em face de FACTA FINANCEIRA S.A., readequar integralmente a causa de pedir, os cálculos de repetição do indébito e os pedidos para que correspondam estritamente ao contrato de cartão de crédito consignado mantido com a referida ré . 3. Manifestar sobre eventual litispendência e/ou continência com a ação n. 0011688-54.2026.8.27.2706, que tem como objeto os mesmos contratos: nº 381694882-6 (parcela de R$ 27,59) e nº 376909557-5 (parcela de R$ 396,00) . 4. Nos termos da Nota Técnica nº 10/2023 do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento Precedentes do TJTO, há possibilidade de que a presente lide configure demanda predatória, especialmente pelas características da petição inicial (pedido de repetição de indébito e dano moral), procuração e volume atípico de distribuições realizadas pela parte autor (fracionamento - múltiplas ações contra a mesma parte - 0011673-85.2026.8.27.2706 e 0011683-32.2026.8.27.2706). Determino a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a presença dos pressupostos processuais e condições da ação . Araguaína, 12 de junho de 2026. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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