Processo 0011675-10.2025.5.03.0087
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011675-10.2025.5.03.0087 AUTOR: KEILA DERLAN DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d30fe8 proferida nos autos. Aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2026, às 07h, na sede da 4ª Vara do Trabalho de Betim - MG, sob o exercício jurisdicional do Juiz do Trabalho FERNANDO ROTONDO ROCHA, realizou-se a audiência para JULGAMENTO da Ação Trabalhista ajuizada por KEILA DERLAN DE ALMEIDA PEREIRA em face de GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.. Aberta a audiência, foram, por ordem do Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausentes. A seguir, proferiu-se a seguinte Sentença: I - Relatório KEILA DERLAN DE ALMEIDA PEREIRA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou, em 30/10/2025, a presente ação trabalhista em face de GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A., igualmente qualificadas, alegando fatos e direitos, com base nos quais formulou pedidos ao final de sua inicial, atribuindo à causa o valor de R$ 158.273,89 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos). Regularmente notificadas, as reclamadas apresentaram defesas escritas, fls. 139/153 (Sequoia) e fls. 184/223 (Gocil), oportunidade em que contestaram todos os pedidos formulados pela autora e pugnaram, ao final, pela improcedência das pretensões deduzidas. Juntaram-se, no momento oportuno, os documentos. A reclamante apresentou réplica (fls. 1309/1319). Por ocasião da audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos da reclamante e da preposta da primeira reclamada e, em seguida, ouvidas duas testemunhas, sendo uma na condição de informante (ata, fls. 1328/1330). As partes declararam não ter outras provas a produzir, encerrando-se a instrução processual. As propostas conciliatórias restaram infrutíferas. Tudo visto e examinado. Decido. II - Fundamentos 1 - Questão de ordem. Aplicação da Lei nº 13.467/17. Inicialmente, assinalo que os fatos discutidos nestes autos eletrônicos remontam ao período de 23/08/2023 a 22/11/2024, razão pela qual as normas de direito material, bem como aquelas classificadas como híbridas, seguirão a sistematização do novo texto da CLT, sofrendo a incidência das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), em vigor desde 11/11/2017, tudo em conformidade com o princípio “tempus regit actum”. Distribuída a demanda em 30/10/2025, as normas de direito processual observarão o novo regramento trazido, considerando-se, contudo, a existência de requerimento expresso das partes, bem como eventuais peculiaridades de cada instituto. 2 - Da impugnação de documentos. Impugnaram os litigantes os documentos juntados aos autos pela parte contrária, em sua forma e conteúdo, ao argumento de que são imprestáveis aos fins colimados. De fato, optando por impugnarem genericamente os documentos, limitaram-se a parte a insurgir-se contra o aspecto meramente formal, não indicando vícios reais que possam comprometer a prova produzida (art. 389 do CPC c/com art. 769 da CLT). Registre-se ainda, por oportuno, que a impugnação referente ao “conteúdo” dos documentos colacionados aos autos será oportunamente examinada pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.