Processo 0011676-92.2025.5.03.0087
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011676-92.2025.5.03.0087 AUTOR: WILLIAN LEANDRO DE BRITO RÉU: ENLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4dcf4 proferida nos autos. Aos 8 (oito) dias do mês de junho de 2026, às 07h, na sede da 4ª Vara do Trabalho de Betim - MG, sob o exercício jurisdicional do Juiz do Trabalho FERNANDO ROTONDO ROCHA, realizou-se a audiência para JULGAMENTO da Ação Trabalhista ajuizada por WILLIAN LEANDRO DE BRITO em face de ENLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LIMITADA - ME e TRANSPORTADORA EMBORCAÇÃO LTDA.. Aberta a audiência, foram, por ordem do Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausentes. A seguir, proferiu-se a seguinte Sentença: I - Relatório WILLIAN LEANDRO DE BRITO, devidamente qualificado na inicial, ajuizou, em 30/10/2025, a presente ação trabalhista em face de ENLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LIMITADA - ME e TRANSPORTADORA EMBORCAÇÃO LTDA., igualmente qualificadas, alegando fatos e direitos, com base nos quais formulou pedidos ao final de sua inicial, atribuindo à causa o valor de R$ 244.715,55 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos). Regularmente notificadas, as reclamadas apresentaram defesa escrita (fls. 891/914), em conjunto, oportunidade em que contestaram todos os pedidos formulados pelo autor e pugnaram, ao final, pela improcedência das pretensões deduzidas. Juntaram-se, no momento oportuno, os documentos. O reclamante apresentou réplica (fls. 1948/1976). Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento do reclamante (ata, fls. 1977/1979). As partes declararam não ter outras provas a produzir, encerrando-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. As propostas conciliatórias restaram infrutíferas. Tudo visto e examinado. Decido. II - Fundamentos 1 - Questões de ordem. 1.1 - Aplicação da Lei nº 13.467/17. Inicialmente, assinalo que os fatos discutidos nestes autos eletrônicos remontam ao período de 18/12/2023 a 22/05/2025, razão pela qual as normas de direito material, bem como aquelas classificadas como híbridas, seguirão a sistematização do novo texto da CLT, sofrendo a incidência das alterações trazidas pela lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), em vigor desde 11/11/2017, tudo em conformidade com o princípio “tempus regit actum”. Distribuída a demanda em 30/10/2025, as normas de direito processual observarão o novo regramento trazido, considerando-se, contudo, a existência de requerimento expresso das partes, bem como eventuais peculiaridades de cada instituto. 1.2 - Do sobrestamento do feito. As reclamadas requereram a suspensão do presente feito, com fundamento no Tema 1389 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Sem razão, contudo. O referido tema versa sobre controvérsias envolvendo a validade de formas de contratação civil ou comercial, em especial a denominada “pejotização”, quando formalmente constituída mediante a celebração de contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica ou trabalhador autônomo. No caso dos autos, entretanto, não há prova da existência de contrato formal de prestação de serviços autônomos, tampouco de contratação por intermédio de pessoa jurídica, inexistindo elementos que indiquem a formalização de relação de natureza civil ou comercial entre as partes. Desse modo, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.