Processo 0011679-07.2026.8.17.9000
TJPE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio HABEAS CORPUS Nº: 0011679-07.2026.8.17.9000 IMPETRANTE: EDSON DAVID JUNIOR PACIENTE: MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO RECIFE RELATOR: DES. CLÁUDIO JEAN NOGUEIRA VIRGÍNIO ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EDSON DAVID JUNIOR, advogado, impetra o presente habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR, indicando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal do Recife, por suposto constrangimento ilegal no âmbito do Processo nº 1008054-41.2025.8.17.4001. Consta da inicial (ID 59260330) que o Paciente foi condenado, nos autos da Ação Penal nº 0044966-66.2001.8.17.0001, oriunda da 7ª Vara Criminal da Capital do Estado de Pernambuco, à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Narra o Impetrante que a execução dessa condenação veio a tramitar perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Barueri/SP, onde as penas foram devidamente unificadas no Processo nº 0012727-71.2022.8.26.0405, com regular progressão ao regime aberto, concedida em 09/05/2023. Relata o Impetrante, ainda, que, em decorrência de uma falha de comunicação entre os sistemas do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi gerada, no ano de 2025, uma nova Guia de Recolhimento referente ao mesmo processo de conhecimento nº 0044966-66.2001.8.17.0001, dando origem à Execução Penal nº 1008054-41.2025.8.17.4001, perante a 1ª Vara de Execução Penal da Capital do Estado de Pernambuco. Em razão dessa duplicidade de execuções, foi expedido mandado de prisão pelo Juízo pernambucano, cumprido em 12/04/2026, encontrando-se o Paciente custodiado no CDP Franco da Rocha, em regime semiaberto, não obstante já se encontrasse em regime aberto perante o Juízo de Barueri/SP e vinha cumprindo regularmente as condições impostas. Alega o Impetrante que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal pelos seguintes motivos: a) a prisão decorre de duplicidade de execuções referentes ao mesmo processo de conhecimento, configurando inadmissível bis in idem executório; b) o Paciente já cumprira parcela substancial da pena perante o Juízo de Barueri/SP, com regular progressão ao regime aberto, de modo que a nova custódia representa regressão indevida de regime sem qualquer fundamento legal; c) a nova ordem prisional baseou-se em fato inexistente, pois o débito de pena já se encontrava em fase avançada de cumprimento; e d) a falha de comunicação entre os sistemas dos dois Tribunais não pode gerar prejuízo ao sentenciado, violando os princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e do devido processo legal. Requer, liminarmente, a imediata suspensão dos efeitos da ordem prisional nos autos nº 1008054-41.2025.8.17.4001, com expedição de alvará de soltura em favor do Paciente, ou, subsidiariamente, a sua colocação imediata em regime aberto. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem para reconhecer o cumprimento de pena já ocorrido perante o TJSP, com detração integral do período executado, afastamento do excesso de execução e revogação da prisão imposta. À inicial foram acostados documentos (ID 59263468). O feito foi inicialmente distribuído ao 2º Gabinete da 1ª Câmara Criminal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.