Processo 0011680-95.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0011680-95.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0011680-95.2025.8.17.8201 REQUERENTE: LINDINAURIA CARINA FERREIRA REQUERIDO(A): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PILOTO LTDA - ME, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por LINDINAURIA CARINA FERREIRA em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PILOTO LTDA - ME e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, objetivando a reabertura de seu processo de habilitação para a categoria B e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. A autora alega, em síntese, que iniciou seu processo para obtenção da CNH nas categorias A e B em dezembro de 2021. Afirma que, após ser aprovada na categoria A e reprovada algumas vezes na prova prática da categoria B, teve seu processo para esta última categoria indevidamente cancelado em 12/03/2025, sob a alegação de que teria solicitado a desistência, o que nega veementemente. Sustenta que o cancelamento foi uma falha na prestação de serviço dos réus, o que lhe causou prejuízos e abalos morais. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária. Em decisão (Id 199536325), foi indeferido o pedido de tutela de urgência. O réu CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PILOTO LTDA - ME apresentou defesa (Id 206584924), arguindo, em preliminar, a prescrição, sua ilegitimidade passiva e impugnando a justiça gratuita concedida à autora. No mérito, sustentou que cumpriu com todas as suas obrigações contratuais e que a desistência da categoria é um ato realizado pelo próprio usuário no sistema do DETRAN, não possuindo qualquer ingerência sobre o ato. Negou a existência de danos morais indenizáveis. O réu DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO apresentou contestação (Id 208107859), alegando, preliminarmente, a ausência de provas das alegações autorais. No mérito, defendeu a legalidade de seus atos, afirmando que o sistema registrou a desistência da categoria "B" pela própria autora em 12/03/2025. Aduziu a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a inexistência de dano moral, tratando-se o caso de mero aborrecimento. A autora apresentou réplica (Id 212121233), rechaçando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Argumentou a responsabilidade solidária dos réus e afirmou que a autoescola realizava os procedimentos no sistema do DETRAN utilizando os dados de login da aluna. Requereu a produção de prova testemunhal. É o relatório. Passo a decidir. De início, concedo a gratuitade judiciária a autora. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, sendo desnecessária a produção de prova oral requerida pela parte autora. Inicialmente, analiso as preliminares arguidas. A impugnação ao benefício da justiça gratuita, suscitada pela autoescola ré, não merece prosperar. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora (Id 199351819) goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. A mera contratação de advogado particular não é suficiente para afastar tal presunção (art. 99, § 4º, do CPC). Caberia à parte impugnante trazer aos autos prova robusta da capacidade financeira da autora, ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados