Processo 0011684-35.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0011684-35.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0011684-35.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025796-19.2026.8.27.2729/TO AGRAVANTE : CLEYDSON COSTA COIMBRA ADVOGADO(A) : CLEYDSON COSTA COIMBRA (OAB TO007799) AGRAVANTE : SOFIA LUZ COIMBRA ADVOGADO(A) : CLEYDSON COSTA COIMBRA (OAB TO007799) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por S.L.C., menor, nascida em 19/05/2010, representada por seu genitor C.C.C., contra a r. Decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0025796-19.2026.8.27.2729, que indeferiu o pedido liminar formulado na impetração. A Agravante é estudante regularmente matriculada na 2ª série do Ensino Médio no Colégio Interação Vozes Ativas — Unidade Capim Dourado, em Palmas/TO. Conforme documentação acostada aos autos, foi aprovada em 25ª colocação no Vestibular Unificado AFYA, Processo Seletivo para o Curso de Medicina — Modalidade Prova On-Line, Edital nº 01/2026, para o período letivo 2026/2, com prazo de efetivação de matrícula fixado entre 25 e 28 de maio de 2026. Diante da exigência de Certificado de Conclusão do Ensino médio para a efetivação da matrícula, seus representantes legais formularam requerimento administrativo à Instituição de Ensino pleiteando a adoção das providências para a análise da possibilidade de avanço escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394/96. A Escola apresentou, em resposta, Relatório Pedagógico e carta da Direção, ambos datados de 25 e 26 de maio de 2026, indeferindo o pedido com fundamento no descumprimento dos requisitos legais para a conclusão do Ensino Médio. Diante disso, a Agravante impetrou Mandado de Segurança postulando a emissão imediata do Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O r. Juízo de origem indeferiu a liminar, sob dois fundamentos: (a) a aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.127, que vedaria a antecipação da conclusão da educação básica por menor de 18 anos; e (b) a atribuição exclusiva da avaliação para avanço escolar à Instituição de Ensino, e não ao Poder Judiciário. Acrescentou, ainda, considerações sobre a imaturidade cognitiva e socioemocional da estudante, que cursa apenas o 2º ano do ensino médio, e sobre o caráter progressivo e formativo do percurso educacional. Nas razões recursais, a Agravante sustenta, em síntese, que o Tema 1.127/STJ veda apenas o uso do sistema EJA/CEJA por menor de 18 anos, não o avanço escolar via art. 24, II, "c", da Lei nº 9.394/96, distinção expressamente reconhecida nos Embargos de Declaração julgados pela Primeira Seção do STJ; que os documentos apresentados pela escola não constituem avaliação pedagógica individualizada apta a aferir o grau de desenvolvimento da estudante; que as afirmações sobre ausência de maturidade carecem de respaldo técnico concreto; e que a aprovação no vestibular de Medicina evidencia desempenho excepcional. Subsidiariamente, requer a determinação para que a escola realize avaliação pedagógica individualizada nos moldes do art. 24, II, "c", da LDB. É o relato essencial. Decido. O Agravo de Instrumento é cabível (CPC, art. 1.015, I); tempestivo; encontra-se em regularidade formal, devidamente fundamentado e instruído (CPC, arts. 1.016 e 1.017); as partes são legítimas e estão regularmente representadas; há interesse recursal; inexistem, a princípio, fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer; e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados