Processo 0011685-23.2024.5.15.0130
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011685-23.2024.5.15.0130 AUTOR: EVERALDO FRANCELINO DA SILVA RÉU: OMEGA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323bd81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0011685-23.2024.5.15.0130 Reclamante: EVERALDO FRANCELINO DA SILVA Reclamada: OMEGA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, IRMAOS BOA LTDA e RESIDENCIAL ALVORADA I SENTENÇA I - Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. II - Fundamentação Eficácia temporal da Lei 13.467/2017 A despeito de a lei processual ter eficácia imediata sobre os atos praticados sob sua vigência, há dispositivos na Lei 13.467 que não podem incidir retroativamente, pois o ajuizamento da ação fixa o regime procedimental a ser observado, preservando-se a segurança jurídica e o devido processo legal. Assim, normas que alteram requisitos da petição inicial, critérios de distribuição e responsabilidade pelas despesas processuais (incluindo-se honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e custas) somente alcançam as demandas propostas após a entrada em vigor da referida reforma trabalhista. No caso concreto, tendo sido a ação ajuizada após 11.11.2017, suas disposições são plenamente aplicáveis, observando-se integralmente o novo regime jurídico instituído. Aplicáveis, ainda, neste processo as alterações relativas às normas materiais por ela introduzidas, tendo em vista a aplicação do princípio tempus regit actum. No caso dos autos, o contrato de trabalho do reclamante teve início depois da vigência da Lei 13.467/2017. Ilegitimidade passiva As reclamadas IRMAOS BOA LTDA e RESIDENCIAL ALVORADA I arguem serem partes ilegítimas para figurar no polo passivo. Sem razão. A legitimidade passiva deve ser aferida abstratamente, à luz da teoria da asserção. Tendo o autor indicado as referidas rés como beneficiárias de seu trabalho e pleiteado a responsabilidade subsidiária delas, estas possuem pertinência subjetiva para figurar na lide. A existência ou não de responsabilidade é matéria afeta ao mérito e com ele será decidida. Rejeito. Inépcia da inicial As reclamadas arguem a inépcia da inicial por entenderem que os pedidos não foram devidamente liquidados, apresentando apenas valores estimativos. Contudo, extrai-se da legislação processual pátria que a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, § 1º, do CPC). No presente caso, não se observa nenhuma das hipóteses acima, sendo a inicial inteligível. O art. 840, § 1º, da CLT apenas determina que sejam apontados os valores, não exigindo liquidação exaustiva. Destarte, rejeito a preliminar. Limitação dos valores Não há que se falar em limitação. Evidente que quando o reclamante indica valores na inicial, estes estão corrigidos e acrescidos de juros até a data da propositura da demanda, não se podendo falar em exclusão dos demais consectários legais em fase de liquidação apenas por eventual limitação ao valor dado à causa. Os limites do postulado referem-se ao pedido e causa de pedir, sendo certo que os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, uma vez que o art. 840 da CLT apenas determina sejam apontados os valores na peça inaugural, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.