Processo 0011690-28.2025.5.03.0103

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011690-28.2025.5.03.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
11/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011690-28.2025.5.03.0103 AUTOR: DAVI CARDOSO RESENDE RÉU: REFRISA MOVEIS PARA AREA ALIMENTICIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e31244 proferida nos autos. Vistos,‌ ‌etc....‌ ‌ Davi Cardoso Resende ajuizou‌ ‌ação‌ ‌trabalhista‌ ‌em‌ ‌face‌ ‌de‌ Refrisa Móveis Para Área Alimentícia Ltda, Elbor Instalações Comerciais Ltda-ME, Eliel Borges,‌ ‌todos‌ ‌qualificados‌ ‌nos‌ ‌autos. Discorreu sobre o contrato de trabalho e os pretensos direitos não adimplidos. ‌Formulou‌ ‌os‌ ‌pedidos‌ ‌e‌ ‌atribuiu‌ ‌à‌ ‌causa‌ ‌o‌ ‌valor‌ de‌ ‌R$66.997,04. ‌Apresentou‌ ‌procuração‌ ‌e‌ ‌documentos.‌ ‌ ‌ Em‌ ‌contestação,‌ ‌a‌ ‌reclamada‌ impugnou ‌os‌ fatos‌ ‌alegados‌ ‌na‌ ‌exordial‌ ‌e‌ ‌requereu‌ ‌a‌ ‌improcedência‌ ‌dos‌ ‌pedidos.‌ ‌Apresentou‌  documentos.‌ ‌ Por‌ ‌ocasião‌ ‌da‌ ‌audiência‌ ‌inaugural,‌ ‌infrutíferas‌ ‌as‌ ‌tentativas‌ ‌de‌ ‌conciliação,‌ ‌foi‌ ‌recebida‌ ‌a‌ ‌contestação,‌ ‌instruída‌ ‌com‌ ‌documentos.‌ ‌Foi determinada a realização de perícia para investigação de alegada insalubridade. Manifestou‌ ‌a‌ ‌parte‌ ‌autora.‌ ‌ ‌ O perito apresentou o laudo pericial. Na‌ ‌audiência‌ ‌em‌ ‌prosseguimento,‌ ‌foi‌ ‌colhida‌ ‌a‌ ‌prova‌ ‌oral‌ ‌e,‌ ‌depois,‌ ‌sem‌ ‌outras‌ provas‌ ‌a‌ ‌produzir,‌ ‌foi‌ ‌encerrada‌ ‌a‌ ‌instrução‌ ‌processual,‌ ‌com‌ ‌razões‌ ‌finais‌ ‌orais‌ remissivas.‌ ‌ Sem‌ ‌êxito‌ ‌todas‌ ‌as‌ ‌tentativas‌ ‌de‌ ‌conciliação.‌ ‌ Decido:‌ ‌ ‌ ‌   1 –‌Preliminares‌ ‌ ‌ ‌ 1.1 - Incompetência material Ao contrário do que sustentou a defesa, compete à esta Justiça Especializada o conhecimento e julgamento da ação, que versa sobre a pretensão de declaração de vínculo de emprego e, por consequência, a condenação ao pagamento de verbas de natureza trabalhista, atraindo a aplicação do disposto no artigo 114, I, da Constituição da República. Eventual convencimento da existência de relação de trabalho autônomo não afasta a competência da Justiça do Trabalho e terá como consequência o julgamento de mérito pela improcedência. Rejeito a preliminar. 1.2 - Impugnação ao valor da causa O reclamante atribuiu valores estimados a cada um dos pedidos e da soma destes resultou o valor atribuído à causa. Na fase postulatória, não se exige autêntica liquidação dos pedidos, sendo lícita a apresentação de valores estimados. Ao contrário do que alardeou a defesa, não há irregularidade na inclusão do adicional de insalubridade postulado na base de cálculo de outras parcelas pretendidas. A despeito da impugnação ao valor atribuído pelo reclamante à causa, a defesa não apresentou o valor que entende correto. Rejeito a impugnação ao valor da causa. 1.3 - Inépcia Ao reverso do arguido em contestação, a petição inicial atende ao artigo 840, §1º, da CLT. Os pedidos decorrem logicamente da narrativa dos fatos litigiosos, sem prejuízos ao contraditório e à ampla defesa, exercidos de forma plena e útil pelas reclamadas, além do que não obstaculiza a resolução do mérito da causa. No Processo do Trabalho, não há exigência de apresentação com a petição inicial de documentos indispensáveis para a comprovação dos fatos alegados, sendo amplamente admitida a prova exclusivamente oral. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. 1.4 - Ilegitimidade passiva Os reclamados Elbor  Instalações Comerciais Ltda e Eliel Borges são partes legítimas para a causa porque…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados