Processo 0011699-58.2025.8.16.0044
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011699-58.2025.8.16.0044 Processo: 0011699-58.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DA SILVA CODINA Réu(s): CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Construtora e Imobiliária Expansão LTDA Vistos. 1. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais A autora afirma ter adquirido imóvel no Conjunto Habitacional Fariz Gebrim, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, inicialmente construído pela empresa Cantareira e posteriormente concluído pela requerida Expansão. Alega que, após a mudança para o imóvel, diversas patologias passaram a surgir, tais como infiltrações, fissuras, mofo, bolor, trincas nos pisos, ausência de muros de contenção, vícios na cobertura e infiltrações decorrentes de falhas estruturais, além de supostos erros de execução, como a falta de ancoragem adequada da laje às paredes e instalação de materiais inadequados em áreas úmidas, o que, segundo a inicial, compromete a solidez e a habitabilidade do bem. Sustenta que tais vícios foram comunicados verbalmente a prepostos da construtora, sem que houvesse reparo, razão pela qual pleiteia indenização por danos materiais estimados em R$ 30.000,00 e compensação por danos morais arbitrados em R$ 20.000,00, requerendo ainda a inversão do ônus da prova, a produção de prova pericial e a concessão da justiça gratuita. A requerida Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi citada de forma eletrônica e não apresentou defesa. Citada, a ré Construtora e Imobiliária Expansão Ltda. apresentou contestação sustentando, inicialmente, a necessidade de concessão da gratuidade da justiça em seu favor, ao argumento de que enfrenta dificuldades financeiras comprovadas por documentos contábeis juntados aos autos. Alega, ainda, a prática de advocacia predatória pelo escritório patrono da autora, afirmando que existem dezenas de ações idênticas nesta comarca, requerendo a instauração de incidente específico, a suspensão do processo, expedição de ofícios a órgãos de controle e eventual condenação da parte autora e de seus procuradores por litigância de má-fé. Sustenta, também, incompetência da Justiça Estadual, afirmando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar o polo passivo, seja por denunciação da lide, seja por litisconsórcio passivo necessário, o que deslocaria a competência para a Justiça Federal. Alega ainda a inépcia da inicial, por suposto caráter genérico das alegações e ausência de laudo técnico prévio, bem como a falta de interesse de agir, por ausência de prévio requerimento administrativo por meio do programa “De Olho na Qualidade”. Requer a reunião de todos os feitos similares em trâmite na comarca. No mérito, impugna a existência de vícios construtivos, afirma que os problemas decorrem de mau uso, ausência de manutenção e desgaste natural, ressalta que o checklist de entrega foi aprovado pela autora sem ressalvas, e argumenta pela inexistência de danos materiais e morais. A parte autora apresentou impugnação à contestação, refutando todas as preliminares. Sustenta que não há inépcia, uma vez que…
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