Processo 0011700-87.2025.5.03.0098
TRT3 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ACPCiv 0011700-87.2025.5.03.0098 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: AGROMIX - INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6798321 proferida nos autos. SENTENÇA I – Relatório MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ajuizou ação civil pública em face de AGROMIX - INDÚSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, formulando os pedidos arrolados na petição inicial. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$300.000,00. Foi deferida tutela de urgência para determinação de medidas destinadas à adequação das condições de trabalho. Devidamente citada, a ré apresentou defesa e documentos. O Ministério Público do Trabalho se manifestou sobre a contestação. Ausentes as partes na audiência de instrução. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais oportunizadas. Rejeitada a proposta final conciliatória. É, em síntese, o relatório. II - Fundamentação Suspensão do processo A ré requer a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, ao argumento de que a responsabilidade civil pelo acidente de trabalho sofrido pela empregada Daniela dos Santos Faria é objeto de discussão nos autos da reclamação trabalhista nº 0010818-62.2024.5.03.0098, ainda pendente de trânsito em julgado. Pois bem. A suspensão prevista no art. 313, V, “a”, do CPC, pressupõe a existência de questão prejudicial externa cujo julgamento seja indispensável à solução da controvérsia submetida a juízo. No caso, não se verifica relação de prejudicialidade apta a justificar a suspensão do processo. Embora a presente ação civil pública tenha origem nos fatos relacionados ao acidente de trabalho sofrido pela empregada Daniela dos Santos Faria, o julgamento desta demanda não depende do trânsito em julgado da reclamação trabalhista nº 0010818-62.2024.5.03.0098. Assim, é possível a apreciação das pretensões formuladas pelo Ministério Público do Trabalho a partir dos elementos probatórios constantes destes autos. Nesse sentido, a pendência de julgamento definitivo da ação individual não impede o exame da presente demanda coletiva, inexistindo, portanto, fundamento para a suspensão pretendida. Rejeito a preliminar. Ilegitimidade ativa A ré suscita a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, ao argumento de que o acidente de trabalho constitui evento isolado, restrito à esfera jurídica da empregada Daniela dos Santos Faria. Afirma se tratar de direito individual heterogêneo, sem repercussão coletiva apta a justificar o ajuizamento da presente ação. Nos termos dos arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal, bem como dos arts. 83, III, e 84 da Lei Complementar nº 75/93, compete ao Ministério Público do Trabalho promover ação civil pública para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados às relações de trabalho. No caso, a pretensão deduzida na inicial não se limita à reparação dos danos sofridos pela trabalhadora acidentada. Busca-se a tutela de interesses transindividuais relacionados à observância das normas de saúde e segurança do trabalho, mediante imposição de obrigações de fazer e não fazer destinadas à adequação do ambiente laboral, além da reparação por danos morais coletivos. Nesse sentido, ainda que a demanda tenha sido ajuizada a partir do acidente sofrido por uma empregada, a controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.