Processo 0011702-13.2017.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810387 Processo nº 0011702-13.2017.8.17.2001 AUTOR(A): TATIANA NOTARO MONTEIRO NUNES RÉU: ANA MARIA CAVALCANTE, LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR Decisão Vistos, etc. TATIANA NOTARO MONTEIRO NUNES ajuizou Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos, em face de ANA MARIA CAVALCANTE e LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR, objetivando a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenizações em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 18 de março de 2014. Aduz a autora, em síntese, que na data mencionada, quando se encontrava grávida de sete meses, foi vítima de atropelamento na calçada da Rua Marquês de Olinda, no Bairro do Recife Antigo, por volta das 16h00; que o sinistro foi desencadeado quando o réu LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR, conduzindo um veículo Renault Duster de placa OWN-5003, avançou o sinal vermelho no cruzamento da Rua Marquês de Olinda e colidiu com o veículo Honda Civic de placa KIF-8436, dirigido pela ré ANA MARIA CAVALCANTE; que esta, por sua vez, por dirigir com calçado de salto alto não conseguiu frear o veículo após a colisão e, ao contrário, acabou por acelerá-lo, perdendo o controle do automóvel, que invadiu a contramão e a área de pedestres, colidindo com quiosques, uma motocicleta, três outros veículos, uma árvore e um poste, até atropelar três pessoas, entre elas a autora; que em razão do ocorrido, alega ter sofrido graves lesões físicas, estéticas e morais, documentadas nos laudos traumatológico (Id. 18192717), odontológico (Id. 18192723) e obstétrico (Id. 18192734), bem como nas fotografias acostadas aos autos (Id. 18192731). Descreve que foi submetida a múltiplos procedimentos cirúrgicos, incluindo reconstrução óssea com titânio, cirurgia oftalmológica e no maxilar, os quais lhe deixaram cicatrizes permanentes na face. Aponta ainda que, em razão das lesões oculares, foi impedida de realizar o parto normal, sua opção inicial, sendo submetida a uma cesariana. Registra que, quase três anos após o acidente, ainda padecia com perda de sensibilidade na face, edema no olho e na narina, além de dificuldades respiratórias; que a ré ANA MARIA CAVALCANTE foi denunciada em processo criminal pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Id. 18192736). Quanto aos danos materiais, afirma ter incorrido em despesas médicas devidamente comprovadas no importe de R$ 1.195,00 (Ids. 18192739, 18192740 e 18192742). Fundamenta o pedido indenizatório nos arts. 186 e 927 do Código Civil, no art. 5º, X, da Constituição Federal e na Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a cumulação dos danos morais e estéticos. Requereu, ao final, a concessão da gratuidade de justiça e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1.195,00 a título de danos materiais, R$ 50.000,00 a título de danos morais e R$ 50.000,00 a título de danos estéticos, além das custas processuais e honorários advocatícios de 20%. Juntou documentos. Em despacho inicial (Id. 18195213), o juízo deferiu a gratuidade de justiça requerida pela autora e designou audiência de conciliação para o dia, determinando a citação dos réus. O réu LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR foi regularmente citado (Id. 19597225) e compareceu à audiência de conciliação (Id. 20374709), que restou infrutífera ante a ausência da corré. Após diversas…
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