Processo 0011704-08.2017.5.03.0001
TRT3 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Denise Alves Horta AP 0011704-08.2017.5.03.0001 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: RANDY MECYS DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc01fa proferida nos autos. AP 0011704-08.2017.5.03.0001 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RANDY MECYS DE ARAUJO BRUNO COURA DE MENDONCA (MG108896) EDUARDO VICENTE RABELO AMORIM (MG25509) ERNANY FERREIRA SANTOS (MG46492) GLAUCIO GONCALVES GOIS (MG40482) MARCO ANTONIO PINTO (MG84048) MIGUEL ARCANJO DE CALAIS NETO (MG100371) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CHRYSMARY NEWMAN DE ARAUJO TENORIO (MG103888) CLARISSA MELLO DA MATA (MG145055) FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS (MG89876) GUSTAVO FERREIRA CRUZ (MG91453) LUCAS FERREIRA SANTOS (MG113486) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CHRYSMARY NEWMAN DE ARAUJO TENORIO (MG103888) CLARISSA MELLO DA MATA (MG145055) FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS (MG89876) GUSTAVO FERREIRA CRUZ (MG91453) LUCAS FERREIRA SANTOS (MG113486) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CHRYSMARY NEWMAN DE ARAUJO TENORIO (MG103888) DANIEL WILKE FIGUEIREDO CALDEIRA (MG96407) FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS (MG89876) GUSTAVO FERREIRA CRUZ (MG91453) LUCAS FERREIRA SANTOS (MG113486) MARILIA DE ALMEIDA TORGA RODRIGUES (MG122646) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrido: RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: Advogado(s): RANDY MECYS DE ARAUJO BRUNO COURA DE MENDONCA (MG108896) EDUARDO VICENTE RABELO AMORIM (MG25509) ERNANY FERREIRA SANTOS (MG46492) GLAUCIO GONCALVES GOIS (MG40482) MARCO ANTONIO PINTO (MG84048) MIGUEL ARCANJO DE CALAIS NETO (MG100371) RECURSO DE: RANDY MECYS DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id e887c3b; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 913ac04). Regular a representação processual (Id 77f381f). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação da(o) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre a inclusão dos reflexos em RSR do processo paradigma. Com efeito, no acórdão recorrido (Id 5b05777), a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: "(...) O exequente alega omissão no Julgado, ao…
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