Processo 0011711-73.2016.5.03.0182

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0011711-73.2016.5.03.0182
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
27/04/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini AP 0011711-73.2016.5.03.0182 AGRAVANTE: CEREAIS BRAMIL LTDA AGRAVADO: SANDRO EUSTAQUIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1008315 proferida nos autos. AP 0011711-73.2016.5.03.0182 - 01ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CEREAIS BRAMIL LTDA ANDERSON JORGE FARIA DE OLIVEIRA (RJ167994) Recorrido:   ANTONIO MARCILIO ROCHA MARIANO Recorrido:   HELDER LUIS CAMPOS DE DEUS Recorrido:   JOAQUIM AVELAR Recorrido:   JORGE ANTONIO LEON Recorrido:   JORGE LOPES LOBO Recorrido:   MARCO ANTONIO MARTINS JOIA Recorrido:   MARCO TULIO HOFFMANN ANDRADE Recorrido:   MARIA APARECIDA GIRRO BONANDI DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO EUSTAQUIO DE SOUZA ELIANA MESQUITA (MG42572) Recorrido:   ULISSES REIS MASSI Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: CEREAIS BRAMIL LTDA 1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1389 Em síntese, a parte requer sobrestamento do feito até que o STF julgue o Tema 1389, sob o fundamento de que execuções trabalhistas afetas ao tema também estariam por ele abarcadas conforme jurisprudência do STF. Conquanto não se negue respeito às decisões do STF, inclusive aquelas proferidas em sede de Reclamação, fato é que, nelas, o STF analisa cada caso concreto, não tendo efeitos erga omnes. Não havendo decisão de Reclamação sobre o caso em questão, portanto, não há que se falar em sobrestamento de processo à luz do Tema 1389 do STF já na fase de execução.  Assim também vem entendendo o TST, a exemplo do seguinte julgado, entre outros: I -PETIÇÃO DE Nº 167136/2025-6. 1 -A parte agravante pleiteia a suspensão do processo, em observância à determinação de suspensão nacional das demandas que versam sobre licitude da contratação de trabalho autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, matéria debatida pelo e. STF no Tema nº 1389 da Repercussão Geral.  2 -A matéria veiculada nessa Corte Superior restringe-se à suposta nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, ante a alegada omissão sobre a apreciação de tema relativo à fase de execução, qual seja o valor devido a título de plano de saúde e PLR. 3 -Ademais, como observado pela própria agravante, o processo encontra-se em fase de execução, já tendo ocorrido o trânsito em julgado da fase de conhecimento, de modo que não subsiste discussão acerca do vínculo de emprego. 4 -Dito isso, não se verifica aderência à matéria do Tema nº 1389 da Repercussão Geral do STF. 5 -Pelo o exposto, rejeita-se.(Ag-AIRR-1001800-34.2017.5.02.0466, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 20/10/2025 - grifos acrescidos). Nada a deferir. 2. RECURSO DE REVISTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 0543bc8; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id c78ad35). Regular a representação processual (Id e57d4af). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece…

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