Processo 0011712-60.2023.5.15.0188
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO ROT 0011712-60.2023.5.15.0188 RECORRENTE: JOSE CARLOS MIGUEL DE ARAUJO RECORRIDO: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f6407 proferida nos autos. ROT 0011712-60.2023.5.15.0188 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 129.058,86 Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE CARLOS MIGUEL DE ARAUJO FABIO FAZANI (SP183851) Recorrido: Advogado(s): TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA SIDINEI JOAO STRAUS (SC17112) RECURSO DE: JOSE CARLOS MIGUEL DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 24/11/2025 - Id ec7d0fa; recurso apresentado em 02/12/2025 - Id 54cb53b). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Constou do v. Acórdão: "A respeito do pedido de horas extras, o Juízo de origem assim decidiu (f. 358): Em razão da confissão aplicada ao autor (Id 5586a35), da negativa de defesa e por se tratar de fato constitutivo de direito (art. 818 da CLT e art. 373, I, do NCPC), incumbia ao autor provar os horários descritos na inicial e o labor em sobrejornada sem a devida contraprestação, bem como a ausência de fruição integral do intervalo intrajornada e o desrespeito ao art. 66 da CLT, ônus do qual não logrou se desincumbir. Os pedidos de horas extras e de intervalos intrajornada e interjornada são, portanto, julgados improcedentes. Como se vê, o Juízo de origem não decidiu sobre as diferenças de horas extras apresentadas em réplica (f. 318/327) e tampouco sobre a nulidade do acordo de compensação, cujo pedido consta da inicial (f. 10): a) Na remota hipótese da reclamada suscitar eventual existência de acordo de compensação, requer a decretação da nulidade do sistema de compensação de jornada, com o conseqüente pagamento das horas extras, serem quitadas excedentes da 08ª diária de segunda e sexta e 4ª aos sábados e 44 semanal, bem como o pagamento do sobrelabor executado nos dias destinados as folgas semanais previstas convencionalmente(DSR), assim considerados os sábados e domingos alternados, bem como naqueles meses em que não ocorre a concessão da folga dupla (sábado e domingo). Embora realmente não tenha havido prestação jurisdicional,, pois não apreciada questão levada ao conhecimento do juízo, não é o caso de se declarar a nulidade do julgado, tendo em vista que o reclamante pleiteou em seu recurso ordinário que lhe fossem deferidas as diferenças das horas extraordinárias e a nulidade do acordo de compensação, de modo que a questão será examinada por este Juízo ad quem no tópico específico. Aplica-se ao caso o artigo 1013, § 3o, III, do CPC/2015, segundo o qual, constatada a omissão no exame de um dos pedidos, o Tribunal poderá julgar o mérito, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, como na presente hipótese". Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa ao/s demais dispositivos constitucionais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.