Processo 0011712-60.2025.5.03.0144
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Emerson José Alves Lage RORSum 0011712-60.2025.5.03.0144 RECORRENTE: PEDRO LUCAS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO LUCAS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564d9e5 proferida nos autos. RORSum 0011712-60.2025.5.03.0144 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. COMERCIAL DAHANA LIMITADA PEDRO GERALDES (MG120041) Recorrido: Advogado(s): PEDRO LUCAS DOS SANTOS MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) RECURSO DE: COMERCIAL DAHANA LIMITADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 6cdc364; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id d7bb310). Regular a representação processual (Id e736a78). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7f505d5: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 7f505d5: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 586417e: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id cad57d3; Condenação no acórdão, id 94bda50 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 94bda50 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 87c8f7e: R$ 21.042,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV, da CF/88 Consta do acórdão: ... No caso, a reclamada juntou aos autos os controles de ponto com o registro de horários de entrada, saída e intervalo variáveis. Ainda, apresenta o cômputo das horas trabalhadas, extras e em atraso, com o total de horas de crédito e débito no banco de horas. (ID. 75ace57). Porém, a presunção de veracidade de tais documentos é relativa, podendo ser elidida por prova em sentido contrário. O contrato de trabalho de ID f933964 prevê o acordo individual de banco de horas, pelo qual, "o número de horas trabalhadas poderá ser acrescido de até duas horas em um dia, com a correspondente diminuição em outro dia no prazo máximo de seis meses". A prova oral afastou parcialmente a veracidade dos registros, conforme se infere da gravação da audiência, cujo link consta da certidão de ID 712e1c8. Em depoimento pessoal, o reclamante afirmou, em síntese: que registrava a saída, mas permanecia trabalhando, além de não gozar o intervalo devido à alta demanda do serviço; que quando mudaram seu horário para a tarde, batia ponto para ir embora às 5:30, mas continuava trabalhando com o ponto batido até umas 6 ou 7 horas. A preposta da reclamada informou que o ponto é biométrico e que o intervalo…
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