Processo 0011713-08.2025.5.15.0016

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011713-08.2025.5.15.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Sorocaba
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011713-08.2025.5.15.0016 AUTOR: ELAINE CRISTINA ARRUDA FERREIRA FURLANETO RÉU: FUNDACAO SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6db08 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO   Conforme constou do despacho de Id dbe95e9, nomeio para a execução dos trabalhos relacionados à doença profissional o perito do Juízo, Dr. AZIS ARRUDA CHAGURY. PERITO, PARTES E DILIGÊNCIAS: A perícia será realizada no dia 21/09/2026 às 09h20, em consultório médico no seguinte endereço: Rua Messias Pereira de Paula, 148, Elton Ville, Sorocaba/SP. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, via Sistema PJe, sob pena de preclusão, até a data prevista para apresentação do laudo pericial. Caso seja necessária a vistoria ambiental, as partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao perito, justificadamente, determiná-lo. Apenas no caso de posterior agendamento de vistoria ambiental, o perito médico deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias e utilizando o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, da qual as partes serão notificadas pela Secretaria da Vara, consignando-se que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. O perito nomeado deverá atentar-se para as seguintes determinações, tendo algumas delas a finalidade de evitar novas manifestações diante das impugnações das partes: 1 - Os quesitos apresentados pelas partes deverão ser respondidos com transcrição destes para facilitar a leitura do laudo; 2 - Havendo divergência de informações/versões, todas deverão ser registradas no laudo, com indicação de quem as forneceu; 3 - Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; A parte reclamada deverá exibir, caso não se encontrem nos autos, na ocasião da perícia, os seguintes documentos referentes ao período de labor do reclamante junto à reclamada: 1) Ordem de Serviço; 2) PCMSO; 3) PPRA, 4) Laudos ergonômicos das atividades desenvolvidas à época do acidente, 4) Protocolo de entrega e treinamento de uso de EPIs, 5) ASOs admissional, periódicos, retorno ao trabalho e demissional, 6) cópia dos exames de rotina, 7) em caso de acidentes: cópia de análise de ata de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), 8) comprovantes de treinamentos, DDS, SIPATs da época da doença/acidente alegado, 9) Fichas de consulta de benefício por incapacidade do INSS (em caso de afastamento previdenciário), 10) Cópia do prontuário do serviço de medicina do trabalho, 11) FAP atual e da época da doença/acidente alegado e 12) Outros documentos que julgar pertinentes. Atente-se que a ausência da documentação acima referida poderá prejudicar a realização da perícia, com reagendamento da diligência e todos os demais atos daí decorrentes, atrasando a entrega do provimento jurisdicional. A reclamada ao apresentar o prontuário médico, entende-se que o próprio autor autoriza sua juntada. A parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados