Processo 0011713-36.2025.5.03.0050
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0011713-36.2025.5.03.0050 AUTOR: DHIEIMES ROBERT SOUZA SANTOS RÉU: NONNA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86dc7f8 proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de procedimento sumaríssimo. II. FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NA INICIAL Ao contrário do que pretende a reclamada, firmou-se a jurisprudência no TRT 3 no sentido de que a indicação de valor por estimativa aos pedidos não limita a condenação, inexistindo violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Confira-se: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VALORES DESCRITOS NA INICIAL - A Tese Jurídica Prevalecente (TJP) 16 deste Regional, dispõe: "RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença". Portanto, as importâncias declaradas na inicial constituem estimativas para definição do rito processual, não podendo servir de limite à condenação, quando da liquidação de sentença. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010869-40.2017.5.03.0156 (RO); Disponibilização: 17/06/2019; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Paulo Roberto de Castro). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DECLINADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Conforme entendimento firmado na Tese Jurídica Prevalecente nº 16, deste Tribunal Regional do Trabalho, nas demandas submetidas ao rito sumaríssimo, o valor indicado na petição inicial não limita a apuração na fase de liquidação. Com muito mais razão as demandas que tramitam pelo rito ordinário, cujos valores são meramente estimativos. Ademais, o valor atribuído à causa tem a função de fixar o procedimento a ser seguido - seja de alçada, sumaríssimo ou ordinário, não podendo, assim, promover limitação ao direito eventual reconhecido em sentença. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011626-87.2017.5.03.0106 (RO); Disponibilização: 23/05/2019; Órgão Julgador: Décima Turma; Relator: Taísa Maria M. de Lima). Assim, não há se falar em limitação aos valores indicados pelo reclamante em sua peça exordial. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES A impugnação aos valores da exordial, sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados, é genérica e não merece ser acolhida. Rejeito. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, em razão do ingresso diário em câmaras frigoríficas, onde permanecia por períodos superiores a uma hora, carregamento de objetos pesados sob temperatura crítica e sem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, em flagrante afronta ao disposto no art. 166 da CLT e na NR-6 do antigo Ministério do Trabalho. A 1ª reclamada, em contrapartida, afirma que os EPI’s disponibilizados e periodicamente renovados ao reclamante são adequados para a extinção do risco de contato com o agente insalubre. A 2ª reclamada sustenta que dispõe de conjuntos de EPI’s de uso coletivo que ficam à disposição dos seus funcionários e dos Promotores de Vendas das empresas terceirizados, e que eventualmente necessitam…
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