Processo 0011724-11.2024.5.15.0133

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011724-11.2024.5.15.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - São José do Rio Preto
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011724-11.2024.5.15.0133 AUTOR: GABRIELA DE JESUS RÉU: SMS SERVICOS E SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d6cbe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado (fase de conhecimento), e considerando a revelia da parte reclamada, determino que a Secretaria efetue as anotações na CTPS digital da parte autora. Determino, ainda, a expedição de alvarás à parte reclamante, para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego. ALVARÁ JUDICIAL - FGTS (Empresa: SMS SERVICOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ: 49.834.452/0001-68) Determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento à parte reclamante: GABRIELA DE JESUS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS não informado, do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13, da Lei n. 8.036, de 11.05.1990, e do art. 19, do Decreto n. 99.684, de 08.11.1990, com relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e a empresa SMS SERVICOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ: 49.834.452/0001-68, ressalvada a opção de saque aniversário. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei.  ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO (Empresa: SMS SERVICOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ: 49.834.452/0001-68) Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, efetue a habilitação da parte reclamante GABRIELA DE JESUS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Para tanto são informados os seguintes dados: PIS: a ser informado Data de admissão:16/08/2023 Data de saída:29/07/2024 Função:Auxiliar manutenção predial Remuneração: R$1.964,26 Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A parte deverá observar o prazo legal de apresentação, pois não será expedido outro alvará, por perda de prazo.  Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial.…

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