Processo 0011725-11.2024.8.16.0038
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0011725-11.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANA LAURA LOPES DA ROSA JANETE DINIZ MACHADO DA ROSA Réu(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL STADIUM Fabiano Aparecido Bernardo Pontes SENTENÇA RELATÓRIO ANA LAURA LOPES DA ROSA e JANETE DINIZ MACHADO DA ROSA, qualificadas nos autos, ajuizaram ação declaratória de nulidade de assembleia geral ordinária condominial em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STADIUM e FABIANO APARECIDO BERNARDO PONTES, igualmente qualificados. Sustentaram, em síntese: a) a realização de assembleia geral ordinária do Condomínio Residencial Stadium, ocorrida em 01/09/2024, na qual foram deliberadas, dentre outras matérias, a prestação de contas, a eleição do síndico e a fixação de sua remuneração; b) a existência de irregularidades na condução dos trabalhos assembleares; c) a formação da mesa diretiva em desconformidade com o previsto na Convenção Condominial; d) o impedimento de candidatura da autora ANA LAURA LOPES DA ROSA ao cargo de síndica; e) a existência de vícios formais na ata da assembleia; f) a necessidade de declaração de nulidade da assembleia e dos atos dela decorrentes. Requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a produção de provas. Atribuíram à causa o valor de R$1.000,00. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido no mov. 8.1, determinando-se, ainda, a emenda à petição inicial para regularização da representação processual da parte autora. A emenda foi apresentada pela autora no mov. 9.1, ocasião em que pleiteou a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. Recebida a petição inicial e não conhecido o pedido de reconsideração no mov. 11.1. Designada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera no mov. 55.1. Citado, o réu FABIANO APARECIDO BERNARDO PONTES apresentou contestação (mov. 56.1), na qual alegou: a) em preliminar, a sua ilegitimidade passiva; b) o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; c) no mérito, a regularidade da assembleia realizada; d) a observância das disposições da Convenção Condominial; e) no fim, a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Citado, o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STADIUM apresentou contestação (mov. 57.1), sustentando: a) a validade da assembleia geral ordinária realizada; b) a regularidade das deliberações tomadas; c) a inexistência de vícios formais aptos a ensejar a nulidade pretendida; d) ao fim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. As autoras apresentaram impugnação às contestações (mov. 67.1). Oportunizada a especificação de provas, manifestaram-se as partes (mov. 68.1). Anunciado o julgamento antecipado do feito (mov. 77.1), a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento contra esta decisão (mov. 82.1). No curso do feito, o réu FABIANO APARECIDO BERNARDO PONTES comunicou renúncia ao cargo de síndico e reiterou a alegação de ilegitimidade passiva, sobre o que as autoras se manifestaram (mov. 81.1 e 99.1, respectivamente). Determinada a regularização da representação processual do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STADIUM no mov. 86.1. O recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.