Processo 0011725-80.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0011725-80.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0011725-80.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011725-80.2024.8.27.2729/TO APELANTE : CINCINATO DE SOUZA LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL   interposto por  CINCINATO DE SOUZA LUZ , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que, à unanimidade,  negou provimento ao recurso de apelação do ora recorrente, mantendo a sentença de improcedência do pedido de adicional de periculosidade. Na origem, trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por servidor público ocupante do cargo de Fiscal Metrológico em face do Estado do Tocantins, objetivando o pagamento de adicional de periculosidade, sob a alegação de exercício de atividades com exposição a risco decorrente de contato com energia elétrica. A sentença julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a concessão de vantagem pecuniária sem regulamentação legal afronta o princípio da legalidade e a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação, arguindo nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial e, no mérito, sustentando a existência de mora legislativa na regulamentação da Lei Estadual nº 1.818/2007, bem como violação ao princípio da isonomia diante do tratamento conferido aos servidores da Assembleia Legislativa pela Lei Estadual nº 4.249/2023. A ementa do acórdão recorrido ( evento 15, ACOR1 ) foi redigida nos seguintes termos: EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL METROLÓGICO ESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTADORA DO PAGAMENTO DO ADICIONAL. NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.  1- A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhida. Inicialmente, tem-se que não se há falar em cerceamento de defesa pelo julgamento da lide, uma vez que, cumpre ao Magistrado  a quo  sopesar a relevância e a suficiência das provas carreadas aos autos, podendo dispensar a produção de provas nos casos em que entender pertinente, quando a matéria é eminentemente de direito. 2- No presente feito, o julgador singular entendeu que o feito estava maduro para o julgamento, considerando que os elementos probatórios constantes eram suficientes para análise deduzida na inicial, ou seja, em perfeita sintonia com o disposto no artigo 355 do Código de Processo Civil. Ademais, é licito ao Magistrado, à luz do princípio do convencimento racional (art. 371 do Código de Processo Civil), decidir a causa, motivando a sua fundamentação calcada nos fatos, provas, direito e jurisprudência que entender pertinentes, o que ocorreu  in casu. 3- No mais, a prova requerida não tem o condão de comprovar o alegado, que devem ser comprovadas através de prova documental. As provas foram corretamente analisados pelo Magistrado de piso quando do sentenciamento, na forma do arts. 370 e 371, do Código de Processo Civil.  4-  No mérito,   tem-se que a legislação estadual prevê, de forma genérica, quanto ao pagamento de adicional de periculosidade, exigindo regulamentação específica, inexistente. Assim descreve a Lei Estadual n.º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados